A crise da Covid-19 trouxe muitas mudanças e muitas consequências para todos. No que diz respeito aos estrangeiros, foi publicada no último mês de junho uma série de instruções onde alguns procedimentos foram flexibilizados, adaptando-os à situação. Uma dessas mudanças foi introduzir a possibilidade de mudança de empregador no Arraigo Social. Hoje é possível mudar de empregador, procurar um novo contrato de trabalho de forma a “aproveitar” a transformação do arraigo social sem precisar repetir o processo desde o início.
Os arraigos sociais são o meio através do qual é possível se regularizar na Espanha, seja porque nunca se solicitou o cartão de identidade, por motivos de perda ou estadia irregular na Espanha. Para solicitar esta licença, é necessário cumprir uma série de requisitos, tais como estar na Espanha há pelo menos três anos, não ter antecedentes criminais, tanto no país de origem como na Espanha, e ter uma oferta de emprego de pelo menos um ano.
Uma vez obtida a resolução favorável, o empregador deve fazer o correspondente registro na Previdência Social para começar a trabalhar. Com as mudanças, é possível mudar de empregador se o atual não puder fazer o registro do estrangeiro na Previdência Social.
É concedido é um prazo de 45 dias a partir da notificação da concessão do Arraigo Social para buscar e comunicar o novo emprego. Para isso, é necessária a apresentação de uma carta na Extranjería correspondente, onde é prestada a nova oferta de emprego, juntamente com os meios econômicos do empregador.
A Extranjería deve dar prioridade a esses pedidos e decidir no prazo de 10 dias se é possível registrar-se com esse novo empregador. No caso de uma resposta positiva, é possível começar a trabalhar imediatamente.