Ao alugar uma casa pela primeira vez, muitas dúvidas podem surgir a esse respeito, como quais despesas ou reformas ficam por conta do proprietário, quais são as obrigações do inquilino, quem deve ser o responsável pelas contas da casa, etc. É normal que passem todas essas perguntas pela sua cabeça e o nosso time da Espanha Fácil quer te ajudar a resolver uma delas: preciso de algum seguro se moro de aluguel?
Não, nem o inquilino nem o proprietário são obrigados a subscrever um seguro de imóvel, embora se recomende que ambos o façam para proteger o seu patrimônio. Apenas nos casos de imóvel vinculado a uma hipoteca, o proprietário será obrigado a ter um seguro.
A Lei de Arrendamento Urbano (LAU) especifica que o inquilino é responsável por pequenos danos causados pelo uso da casa e que o proprietário deve tratar de reparos e reformas para garantir a habitabilidade da casa. Portanto, é lógico que ambas as partes tenham um seguro residencial de acordo com suas necessidades.
Seguro de imóvel do proprietário:
Deve cobrir a casa, que é a estrutura do andar e que no ramo de seguros é conhecida como container. O seguro residencial cobrirá incêndio, inundação ou outros danos que não tenham sido causados pelo uso indevido da casa pelo inquilino.
Por outro lado, também terá interesse em agregar responsabilidade civil à sua cobertura para fazer frente aos danos que um mau funcionamento da casa possa causar a terceiros , como problemas de umidade ou vazamentos que afetem um vizinho.
Seguro residencial do inquilino:
No caso do inquilino, a cobertura de responsabilidade civil cuidará dos danos causados a terceiros devido ao uso indevido da casa , como um incêndio por descuido de uma frigideira no fogo, uma torneira mal fechada que provoque inundação, etc. Caso não tenha seguro residencial e ocorram danos, o inquilino também deve assumir a responsabilidade, já que o proprietário não é obrigado a cobri-los.
O proprietário não é obrigado a assumir a responsabilidade por danos causados a terceiros devido ao uso indevido da casa pelo inquilino
Há alguns anos, surgiu no mercado um novo tipo de seguro residencial, específico para inquilinos de casas alugadas.
Estes seguros, para além da apropriação dos bens do contratante e da responsabilidade civil decorrente dos seus atos, incluem ainda uma cobertura de cobrança de caução no caso de o proprietário se recusar a devolvê-lo.
Além das coberturas básicas mencionadas acima, o seguro residencial costuma ter outras que podem nos ser muito úteis.
Roubos fora de casa: Em geral, o seguro residencial cobre furtos sofridos pelo proprietário e sua família fora de casa.
Cartões de crédito: O uso fraudulento de cartões de crédito também costuma ser coberto pelo seguro residencial.
Assistência do computador: Este serviço oferece atendimento telemático para dúvidas ou avarias em equipamentos informáticos domésticos.
Serviço de reparação: A maioria dos seguros oferece um serviço de reparo em casa.
Atos de vandalismo: Cobertura para reparar danos causados por atos de vandalismo em casa.