O Supremo Tribunal Federal da Espanha (STF) estabeleceu que o trabalhador autônomo com aposentadoria ativa pode sim se manter no local ou escritório em que exerce seu trabalho.
Antes, o proprietário de um local ou escritório poderia rescindir o contrato se o trabalhador independente se aposentasse. Mas o STF determinou que quando o trabalhador autônomo usufruir da modalidade de aposentadoria ativa, ou seja, quando decide receber a pensão e ao mesmo tempo continuar no negócio, essa cláusula rescisória do contrato de aluguel fica sem efeito.
De acordo com os últimos dados registrados pela Federação Nacional das Associações de Trabalhadores Autônomos (ATA), quase 136,2 mil trabalhadores por conta própria encontram-se em situação de aposentadoria ativa. Por esta razão, se faz necessário uma mudança nas condições de trabalho dos trabalhadores independentes que desenvolvem suas atividades em locais que não são da sua propriedade e os alugam a pessoas alheias à sua empresa. Por outro lado, o Supremo Tribunal também especificou que a resolução não afeta “eventuais despejos por falta de pagamento de renda”.
A consequência mais direta que a rescisão do contrato de arrendamento teria para o trabalhador autônomo que se aposentou ativamente é que o obrigaria a encerrar a atividade. Mesmo recebendo sua pensão, o autônomo continua a liderar o negócio, por isso, pode continuar trabalhando, cobrando e até tendo trabalhadores na folha de pagamento e mantendo sua responsabilidade com clientes e fornecedores.
Desta forma, uma vez que o negócio continua exatamente o mesmo de antes, não faz sentido que a aposentadoria seja motivo para o despejar do local onde exerce a sua atividade. O contrato de arrendamento teria de ser prorrogado até que o trabalhador independente encerrasse por completo a atividade.