Medidas sociais de defesa e proteção do emprego foram aprovadas pelo Real Decreto-Lei 30/2020. O objetivo é garantir a viabilidade das empresas, pelo que estende a aplicação de medidas excepcionais com o impacto econômico e social gerado pela crise da COVID-19. O decreto prevê a nova suspensão e redução da jornada de trabalho causadas por impedimentos ou limitações no desenvolvimento da atividade das empresas, bem como a proteção de aluguéis de imóveis.
Uma das medidas de proteção está relacionada aos registros de regulamentação de emprego temporário (ERTEs): “É prorrogado até 31 de janeiro de 2021 a aplicação do art. 23 Lei RD 8/2020, de 17 de março às ERTEs com base em causas econômicas, técnicas, organizacionais e produtivas vinculadas ao COVID-19 e iniciadas após 30 de setembro de 2020.”. Foi estabelecido um regime específico em termos de prestações nas contribuições para a Segurança Social para empresas pertencentes a setores com elevada taxa de cobertura pelas ERTE e baixa taxa de recuperação da atividade.
A proteção ao desemprego inclui o benefício extraordinário para pessoas com contrato fixo descontínuo, pessoas inscritas nos cadastros do vínculo laboral que não sejam beneficiárias de subsídio de desemprego, compatibilização de prestações e compensação econômica em determinados casos de tempo de trabalho parcial.
Também foram aprovadas as medidas de apoio ao trabalhador autônomo como a prorrogação até 31 de janeiro do abono para rescisão compatível com a atividade e para autônomo sazonal. Criação de um novo benefício extraordinário por cessação de atividade e também um novo auxílio de baixa renda para os autônomos que não cumpram os requisitos para ter acesso ao benefício compatível com a atividade. Além de uma vantagem extraordinária de suspensão de atividade destinada a trabalhadores autônomos com suspensão temporária de toda a atividade em decorrência de resolução das autoridades administrativas competentes para contenção do coronavírus.