As ajudas de ERTE do Covid-19 foram prorrogadas até 31 de maio com a possibilidade de se estender além da pandemia para reduzir os custos do desemprego. Em meio a isso, os empregadores pressionam o Governo Espanhol por uma flexibilidade na obrigação de devolver todos os auxílios recebidos, mesmo que tenha ocorrido apenas uma demissão. O principal obstáculo no momento é que a ministra Yolanda Díaz está contra essa flexibilização da cláusula de “salvaguarda de emprego”, que proíbe a demissão por seis meses.
Apesar disso, o acordo sobre a extensão de ajuda aos “temporariamente desempregados” deve ter as mesmas condições econômicas e isenções que a reforma anterior e ainda com algumas melhorias para adaptar este instrumento de proteção do emprego à temida terceira onda.
As empresas apenas terão de informar a Tesouraria Geral do INSS espanhol as alterações da situação da empresa, da data dos efeitos, bem como dos centros e trabalhadores afetados para aplicação das porcentagens de isenção correspondentes em função da natureza impeditiva ou limitadora da situação de força maior em que a empresa se encontra em cada momento.
Os percentuais de isenção não variam. Assim, desde 1º de fevereiro de 2021, os trabalhadores dessas empresas que tenham suas atividades suspensas, e dos períodos e percentuais de jornada de trabalho afetados pela suspensão, a isenção quanto à contribuição empresarial acumulada nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2021, chegará a 100%, 90%, 85% e 80%, respectivamente, quando a empresa tiver menos de cinquenta trabalhadores ou a eles assimilados inscritos na “Seguridad Social” da Espanha em 29 de fevereiro 2020.
Para empresas com cinquenta ou mais trabalhadores em 29 de fevereiro de 2020, a isenção nas mesmas circunstâncias em relação à contribuição empresarial acumulada nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2021 chegará a 90%, 80%, 75 % e 70%, respectivamente.