Todo ano, a Prova de Vida (ou Fé de Vida) deve ser feita por aqueles segurados do INSS no mês do aniversário para comprovar que estão vivos e para que continuem recebendo o benefício.
Houve uma mudança na comprovação de vida e requerimento do INSS. Antes, era necessário a ida da pessoa ao Consulado-Geral do Brasil ou a algum cartório, já que a Espanha é signatária da Convenção da Apostila de Haya. Agora, a Prova de Vida pode ser feita via Skype no Consulado Honorário correspondente (A Corunha, Granada, Málaga, Santander, Santa Cruz de Tenerife, Sevilha ou Las Palmas de Gran Canaria).
Para emissão da comprovação de vida, a pessoa deverá enviar os documentos abaixo escaneados:
– Formulário preenchido da solicitação da Prova de Vida informando o órgão pagador da pensão na parte superior do formulário (INSS ou outro).
– CPF, Carteira de Identidade (RG) e/ou Passaporte Brasileiro válido no caso de cidadãos brasileiros.
– CPF, RNE e/ou DNI e/ou Passaporte Estrangeiro válido no caso de cidadão estrangeiro.
O envio da documentação ao Consulado-Geral deverá ser feito unicamente por correio eletrônico ao Setor de Atos Notariais do Consulado Geral do Brasil em Madri: notariais.cgmadri@itamaraty.gov.br.
Os emolumentos para o serviço consular da Prova de Vida solicitada são de cinco euros. Se os documentos estiverem corretos, o Consulado-Geral entrará em contato por e-mail para orientar sobre o pagamento que deverá ser feito por transferência bancária. A conferência via Skype somente será agendada quando os emolumentos consulares estiverem pagos e devidamente confirmados pelo Setor Responsável do Consulado, e os documentos enviados totalmente corretos.
Para receber de volta a documentação por “mensajería”, uma Autorização para Envio de Documentos do formulário de solicitação deverá ser preenchida. O pagamento do envio será feito no momento da entrega do(s) documento(s) em domicílio.