No último dia 28 de outubro de 2022 foi publicado no BOE a Ordem JUS/1018/2022 de 24 de setembro a qual modifica a ordem JUS/1625/2016 de 30 de setembro sobre a tramitação dos procedimentos de concessão de nacionalidade espanhola por residência.
Resumimos os pontos principais:
1 –
Será concedido um prazo de regularização de três meses a contar da notificação do requerimento, para que seja sanada a falta ou juntado os documentos exigidos, pelo que se suspende a contagem do prazo existente para a resolução e notificação do procedimento instaurado até o seu cumprimento efetivo ou o término do prazo concedido. No referido requerimento será indicado que, caso a retificação não seja realizada no prazo estabelecido, a reclamação será considerada desistência, sendo instaurado o processo por desistência tácita do requerente, expedindo-se a correspondente deliberação que colocará fim do processo administrativo.
2 –
No momento anterior ao exame, os responsáveis de cada centro de exames DELE e CCSE reconhecidos pelo Instituto Cervantes verificarão a identidade dos candidatos, exigindo a exibição do passaporte juntamente com a Cédula de Identidade de Estrangeiro ou cartão de residência de parente do cidadão da União Europeia ou o Documento de Identidade do país de origem no caso de cidadãos da União Europeia. Excepcionalmente, a identidade pode ser verificada por meio de um único documento de identificação original dos documentos referidos anteriormente, desde que o documento fornecido permita a identificação.
A validade do certificado CCSE de aprovação neste teste será de 4 anos a partir da data do certificado.
3 –
De acordo com seu regulamento específico, o Instituto Cervantes oferecerá ações especiais na administração das provas DELE e CCSE para pessoas com deficiência, para que tenham o apoio e as adequações razoáveis que lhes permitam assistir em condições de igualdade efetiva.
As pessoas que não saibam ler nem escrever ou que tenham dificuldades de aprendizagem podem requerer a dispensa destas provas ao Ministério da Justiça que, face às circunstâncias particulares e às provas apresentadas, tomará decisão fundamentada. Da mesma forma, os candidatos que foram educados na Espanha e concluíram o ensino secundário obrigatório podem ser dispensados dessas provas.
O pedido de dispensa – que pode ser corrigido nos termos do artigo 68.º da Lei 39/2015, de 1 de outubro – deve ser obrigatoriamente efetuado previamente ao pedido de nacionalidade por residência e em modelo normalizado. O pedido de nacionalidade espanhola por residência não pode ser iniciado até que o pedido de dispensa seja resolvido, expressa ou presumivelmente, com exceção do pedido de dispensa para aqueles que tenham se matriculado na Espanha e tenham concluído o ensino médio obrigatório, caso em que poderá ser apresentado o pedido de nacionalidade por residência, sem necessidade de pedido de dispensa, juntando a respetiva documentação, sem prejuízo da verificação automática dos dados sobre habilitações académicas na instrução do processo de nacionalidade. Caso o pedido de nacionalidade por residência tenha sido apresentado ao mesmo tempo que o pedido de dispensa, o pedido de nacionalidade por residência será protocolado por meio da resolução correspondente, o que põe fim ao processo administrativo.
O pedido de renúncia deve ser resolvido no prazo máximo de 6 meses a contar da apresentação do pedido por resolução do Diretor-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, que põe fim ao processo administrativo. Decorrido o referido prazo sem que tenha sido emitida a respectiva deliberação, as candidaturas serão consideradas indeferidas. A resolução pode dispensar as provas DELE e CCSE, negar a dispensa das referidas provas ou autorizar provas adaptadas perante o Instituto Cervantes. Uma vez notificada a resolução correspondente ao interessado, este a incorporará, se for o caso, ao arquivo de nacionalidade por residência junto com o restante da documentação.
O Despacho JUS/1625/2016, de 30 de setembro, regulamenta a tramitação do procedimento de concessão da nacionalidade espanhola e, especificamente no seu artigo 10.º, consta o seguinte:
(…) As pessoas que não saibam ler nem escrever ou que tenham dificuldades de aprendizagem podem requerer a dispensa destas provas ao Ministério da Justiça, que, face às circunstâncias particulares e à prova apresentada, tomará decisão fundamentada. Da mesma forma, os candidatos que foram educados na Espanha e concluíram o ensino secundário obrigatório podem ser dispensados dessas provas. Ambos os extremos devem ser acreditados através da devida documentação incorporada ao arquivo. (…)
Como podem ver o Despacho inclui de forma detalhada as pessoas que podem estar dispensadas de fazer estes exames:
• Pessoas que cursaram e superaram na Espanha: Graduado Escolar, Formación Profesional Básica, Bachillerato, Formación Profesional grado medio o superior, Licenciatura, Diplomatura, Grado Universitario o Doctorado.
• Aquelas pessoas que não sabem ler e escrever.
• E pessoas com problemas de aprendizagem.
Da mesma forma, menores de idade e pessoas com capacidade judicialmente modificada não serão obrigados a realizar esses exames.
Neste ponto, devemos fazer uma menção especial aos candidatos à nacionalidade que tenham concluído e aprovado na Espanha Graduado Escolar, Formación Profesional Básica, Bachillerato, Formación Profesional grado medio o superior, Licenciatura, Diplomatura, Grado Universitario o Doctorado. Nesses casos, não é necessário fazer pedido de desistência do CCSE e/ou DELE à Justiça, mas deve incluir os devidos diplomas no processo de solicitação de nacionalidade espanhola por residência, simplificando assim este processo.
Pelo contrário, aquelas pessoas que não sabem ler nem escrever ou têm dificuldades de aprendizagem devem obrigatoriamente solicitar a adaptação das provas ou a isenção total das provas de nacionalidade espanhola. Além disso, esse pedido de renúncia deve ser feito antes de solicitar a nacionalidade espanhola propriamente dita.
Se em algum momento for feito o pedido de nacionalidade espanhola e você estiver dentro dos casos em que a referida renúncia deve ser processada e obtida previamente, o pedido de nacionalidade procederá ao arquivamento do referido pedido por meio da resolução correspondente, colocando assim fim a via administrativa.
4 –
A Subdireção Geral de Nacionalidade e de Estado Civil publica uma advertência na qual indica que não se poderá iniciar a solicitação de nacionalidade espanhola por residência enquanto não for resolvido de forma expressa ou presunto a solicitação da dispensa, exceto nos casos de pessoas que foram escolarizadas na Espanha e superaram a ESO (educação secundária obrigatória). A solicitação de dispensa deverá ser resolvida no prazo máximo de 6 meses.
Segue abaixo modelo de solicitação de dispensa dos exames de nacionalidade espanhola por residência:
https://boe.es/boe/dias/2022/11/26/pdfs/BOE-A-2022-19621.pdf
Link a partir da página 161223