Estamos nos preparando para passar um Natal bem diferente do habitual, pois a Covid-19 impõe uma limitação do número de pessoas que podem se reunir em uma casa para as celebrações, e as autoridades recomendam não viajar ou se deslocar de uma Comunidade Autônoma para outra se não for essencial.
De 23 de dezembro a 6 de janeiro não está permitido sair das comunidades autônomas, exceto para encontrar familiares. Na virada de ano e na véspera de Natal, o número máximo de membros que podem se reunir é de dez pessoas, incluindo crianças, embora algumas comunidades já tenham anunciado que este número pode ser reduzido para seis.
Em meio às incertezas, é importante levar alguns tipos de documentação comprobatória no carro para justificar as viagens. Assim, aconselha-se o porte de declaração juramentada e algum tipo de comprovante, como RG, endereço do destino e comprovantes de parentesco.
O Ministério do Interior não enviou uma instrução a este respeito aos “Cuerpos y Fuerzas de Seguridad” para especificar que tipo de documentos podem ser solicitados, mas também é conveniente mostrar os certificados de empadronamiento no caso de pessoas que voltam para casa, como estudantes, ou familiares com o mesmo sobrenome.
Além dos certificados excepcionais deste ano, os documentos do carro que você deve portar são a carteira de habilitação válida para o tipo de veículo que conduz, além dos dados técnicos do carro e os dados do proprietário, ou, na sua falta, uma autorização da “Jefatura de Tráfego”, o cartão ITV e o adesivo correspondente, visível na janela frontal. Na Espanha, estes documentos podem ser substituídos por fotocópias autenticadas, desde que a “Direcção General de Tráfico” os considere válidos.