Viver na Espanha é o sonho de muitos brasileiros, que buscando realizar este desejo e concretizar seus objetivos, buscam cada vez mais realizar sua entrada no país através dos vistos de estudante, residência, trabalho, entre outros. Muitos brasileiros porém chegam à Espanha e vivem no país de maneira irregular e assim não tem o direito de usufruir de várias vantagens que se obtém somente legalizando sua situação no país. Saiba agora alguns dos riscos e desvantagens aos quais uma pessoa vivendo ilegalmente na Espanha está sujeita.
Riscos da entrada ilegal em países da União Européia
Caso o cidadão brasileiro tenha entrado na Espanha como turista o máximo de tempo que poderá permanecer será de 3 meses. Ao finalizar este período se continua no país estará em situação irregular. O mesmo deve buscar o quanto antes regularizar sua situação, pois está sujeito a ser descoberto pela polícia espanhola e receber uma ordem de expulsão. A ordem de expulsão é uma medida que pode ser aplicada a estrangeiros que se encontram em situação irregular em Espanha. A referida medida é uma sanção que é imposta ao estrangeiro quando as autoridades competentes detectam que o estrangeiro não possui autorização de residência legal na Espanha. Está em situação irregular na Espanha pode ser considerada como uma conduta grave ou muito grave e se poderá aplicar sanção de acordo com o princípio de proporcionalidade de multa ou de expulsão do território espanhol. Antes de imposição da sanção de expulsão ao estrangeiro deverá tramitar o correspondente expediente administrativo onde se avalia a situação e condição do estrangeiro em questão, por exemplo: se possui família na Espanha, se possui oferta de trabalho, etc. Geralmente a sanção de expulsão acaba sendo substituída pela imposição do pagamento de uma multa e não com a saída do território nacional. Em nenhum caso se poderá por conjuntamente a sanção de expulsão e de multa. A expulsão implicará, em qualquer caso, na extinção de qualquer autorização para permanecer legalmente em Espanha, bem como o arquivo de qualquer procedimento que tenha por objeto a autorização para residir ou trabalhar na Espanha do estrangeiro expulso.
MEDIDAS CAUTELARES
A partir do momento em que seja iniciado um procedimento de sanção em que a expulsão possa ser proposta, o instrutor poderá adotar uma das seguintes medidas cautelares:
– Apresentação periódica perante as autoridades competentes.
– Residência obrigatória em um determinado local.
– Retirada do passaporte ou documento que acredita a sua nacionalidade, mediante entrega ao interessado da prova de tal medida.
– Detenção preventiva, pela autoridade governamental ou seus agentes, por um período máximo de setenta e duas horas, antes do pedido de internação. Em qualquer outro caso de detenção, a disposição judicial ocorrerá dentro de um período não superior a setenta e duas horas.
– Detenção preventiva, autorização judicial prévia em centros de internamento. Caso o procedimento processado seja de natureza comum, a medida cautelar de internamento não pode ser adotada.
Qualquer outra medida de precaução que o juiz considere apropriada e suficiente.
RESOLUÇÃO DE EXPULSÃO
A resolução de expulsão deve ser notificada ao interessado. Deve ser motivada, com indicação dos recursos que podem ser apresentados, em quais órgãos, bem como, o prazo estipulado.
EFEITOS DA EXPULSÃO
A expulsão implicará a proibição de entrada no território espanhol e nos territórios dos Estados com os quais a Espanha assinou um acordo nesse sentido. A duração da proibição será determinada em consideração as circunstâncias que coincidem em cada caso e sua validade não excederá cinco anos.
EFEITOS DO RETORNO
Não haverá arquivo de expulsão para o retorno de estrangeiros nos seguintes casos:
– Aqueles que foram expulsos e violam a proibição de entrada na Espanha tentando retornar novamente ao território espanhol.
– Aqueles que pretendem entrar ilegalmente no país.
EXECUÇÃO DA RESOLUÇÃO DE EXPULSÃO
As resoluções de expulsão do território nacional que são emitidas em procedimentos de processamento preferencial serão executadas imediatamente.
As resoluções de expulsão do território nacional que são ditadas em procedimento ordinário conterão o termo de cumprimento voluntário para que o estrangeiro abandone o território espanhol, que oscilará entre sete e trinta dias e começará a contar a partir do momento da notificação. A resolução poderá ser prorrogada em resposta às circunstâncias que surgem em cada caso específico, como a duração da permanência, a existência de outros laços familiares e sociais ou a responsabilidade de crianças em idade escolar, caso em que a execução da Penalidade de expulsão até o final do ano letivo, a menos que o outro pai seja residente em Espanha e possa cuidar deles.
Uma vez que esse período tenha passado sem que o estrangeiro tenha deixado o território nacional, os policiais competentes devem prendê-los e dirigi-los para o local através do qual a expulsão é efetiva.
Se a expulsão não puder ser executada dentro de setenta e duas horas a partir do momento da prisão, se poderá solicitar a autoridade judicial a entrada do estrangeiro no centro de internamento por um tempo necessário para executar a expulsão, o que não poderá ultrapassar sessenta dias.
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