É muito comum encontrar pessoas que confundem antecedente criminal com antecedente policial. Além disso, ter algum tipo de registo criminal ou policial pode afetar negativamente o processo de autorização de residência e/ou trabalho ou a sua renovação, assim como o processo de candidatura à nacionalidade espanhola por residência.
Os antecedentes criminais e policiais são uma espécie de anotações que são produzidas em um registro sobre determinadas ações ou sanções ocorridas na Espanha. Essas anotações são feitas no Ministério da Justiça, no caso de registro criminal, ou no Ministério do Interior, se for um registro policial.
Portanto, a primeira diferença é o fato de que as anotações nesses autos são feitas em diferentes ministérios, conforme se trate de cadastro criminal ou policial. A segunda diferença é a natureza do ato. Enquanto o registro criminal é uma entrada em um registro sobre uma sanção imposta a uma pessoa em virtude de uma sentença definitiva, emitida por um Tribunal dentro da esfera penal. Portanto, antecedente criminal, significa que um crime foi cometido.
O antecedente policial, trata-se de um lançamento no registo e que foi recolhido no âmbito da prevenção ou investigação de crimes ou infrações administrativas. Aqui é importante ter em mente que você pode não ter nenhum tipo de registro policial.
Você pode conferir por meio da Certidão de Antecedentes Penais, que é um documento emitido pelo Cadastro Central de Presos e Rebeldes e que serve para comprovar se uma pessoa possui ou não antecedentes criminais.
Lembramos que os registros criminais são gerados apenas quando formos condenados em julgamento final pela prática de um ato que constitua um crime. Em relação aos registros policiais, trata-se de dados registrados no Ministério do Interior, como por exemplo, se fomos detidos.