Antes de iniciar o procedimento de aplicação legal, é importante atender os seguintes requisitos:
– Não se encontrar em situação irregular na Espanha ou proibido de entrar no país.
– Não ter antecedentes criminais.
– Ser considerado um trabalhador qualificado, o que significa ter ensino superior e um mínimo de experiência no setor.
– A situação nacional de emprego do país deve permitir a contratação, quando o posto de trabalho se encontre na lista de cobertura difícil, se o posto não tiver sido coberto por nenhum trabalhador nacional, ou se o caso estiver previsto no artigo 40 da Lei Orgânica 4/2000.
O contrato de trabalho deve ser de um ano, pelo menos, e oferecer um salário anual bruto 1,5 vezes maior à média da profissão.
A própria empresa inicia o processo de solicitação docartão azul, que pode ser solicitado na UGE, na Direção Geral de Imigração, se a empresa tenha mais de 500 trabalhadores e escritórios em mais de 1 província, no Ministério do Estrangeiro correspondente com a região em que a empresa está inserida.
O empregador deve reunir os seguintes documentos:
– NIF (número de identificação fiscal da empresa).
– Documento de identificação do representante legal da empresa que inicia o processo.
– Formulário de inscrição EX-05.
– O contrato de trabalho oferecido ao estrangeiro (assinado por ambas as partes), que deve estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Ocupações.
– Documento que comprove que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias e trabalhistas.
– Perfil detalhado do cargo a ser desenvolvido pelo trabalhador estrangeiro.
– Provas de que a empresa deve demonstrar solvência financeira.
– CV do trabalhador e prova de que possui diplomassuficientes.
– Cópia do passaporte do trabalhador (completo).
– Pagamento da taxa correspondente.
O prazo é de 45 dias, para receber uma resolução, seja ela positiva ou não. Se após esse período, não se obtiver resposta, presume-se que o pedido foi indeferido devido ao silêncio administrativo.