PARTE 2
d) Residentes ordinários na Espanha, outros países da União Europeia, Estados associados Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) ou San Marinho, que se desloquem a esse país, comprovando com o correspondente cartão de residência válido.
e) Os titulares de um visto de longa duração válido, emitido por um Estado-Membro ou Estado Schengen Associado, que se dirijam a esse país.
f) Transporte pessoal, marítimo e pessoal aeronáutico,necessário ao exercício das atividades de transporte aéreo,devidamente credenciado.
g) Pessoal diplomático e consular, de organizações internacionais, militares, da proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício das suas funções. Eles devem obter uma autorização por meio de seu Consulado.
h) Estudantes que realizem os seus estudos num país da União Europeia ou Estado Schengen associado e que possuam a correspondente autorização ou visto de estadia de longa duração, desde que se dirijam ao país onde estudam, e que a entrada ocorra durante o ano letivo ou nos 15 dias anteriores. Se o destino for a Espanha e a duração da estada for de até 90 dias, deve ser comprovado que os estudos são realizados em um centro de ensino autorizado na Espanha, inscrito no registro administrativo correspondente, seguindo um programa de tempo integral durante essa fase e presencial. Oque leva à obtenção de um diploma ou certificado de estudos.
i) Trabalhadores altamente qualificados cujo trabalho é necessário e não pode ser adiado ou executado à distância, incluindo participantes em eventos desportivos de alto nível que se realizem em Espanha. Essas circunstâncias devem ser justificadas por evidências documentais.
j) Pessoas que viajem por motivos imperativos, humanitários ou de força maior, devidamente comprovados. Devem obter uma autorização prévia com base na documentação que enviam ao Consulado.
Fonte: G1