O aluguel de casas se tornou um grande atrativo para os proprietários na Espanha, já que a baixa oferta somada à alta demanda têm impulsionado o preço desses apartamentos. No entanto, apesar de o arrendamento de um imóvel significar a obtenção de uma nova fonte de rendimento, a inadimplência, que não tem parado de crescer, é um dos principais motivos que atrasam os proprietários na hora de assinar um contrato de arrendamento. Nesta situação, quem mantém os seus imóveis no mercado de arrendamento pode se proteger através da caução e da garantia adicional.
A caução é uma mensalidade que o inquilino se obriga a pagar ao proprietário como garantia em caso de incumprimento da renda ou danos no imóvel. “Na celebração do contrato, será obrigatória o pagamento de uma caução, equivalente a um mês de renda no aluguel de imóvel e dois no aluguel para uso não habitacional”, estabelece o n.º 1 do artigo 36.º da Lei. de Arrendamento Urbano (LAU). O proprietário deve depositar o valor, que não pode ultrapassar um mês de renda, no organismo correspondente.
Além disso, as partes também podem acordar uma garantia adicional ao depósito para garantir o cumprimento das obrigações do inquilino. No entanto, o n.º 5 do artigo 36.º da LAU estabelece que o valor desta garantia adicional não pode ultrapassar duas rendas mensais. Ao contrário da caução, a garantia adicional não precisa ser depositada no organismo correspondente, e sim, deve ser mantida pelo proprietário.
“Tanto a caução de aluguel, que é obrigatória, como a garantia adicional, que é facultativa, devem estar incluídas no contrato de aluguel, embora devam ser diferenciadas entre si ”, explica o portal imobiliário Fotocasa.
O proprietário é obrigado a devolver a garantia adicional? E a fiança?
Tanto a caução adicional como a caução servem de garantia em caso de não pagamento da renda ou de danos causados no imóvel pelo inquilino. Se algum desses casos ocorrer ou o inquilino deixar o imóvel antes de seis meses sem aviso prévio, o locador poderá ficar com a totalidade ou parte de ambos.
No entanto, se nenhuma dessas hipóteses ocorrer, o proprietário será obrigado a devolver tanto a caução do aluguel quanto a garantia adicional. “A Lei do Arrendamento Urbano não estabelece expressamente um prazo máximo para a devolução mas, geralmente, o tempo que costuma demorar é de um mês”, refere o portal imobiliário Fotocasa.