O visto de turista é considerado de curta duração. A estadia de curta duração é a autorização de permanência em território espanhol por um período não superior a 90 dias por semestre, a partir da data da primeira entrada, sem prejuízo das disposições de admissão para efeitos de estudos, mobilidade estudantil, práticas não trabalhistas ou serviços voluntários. Após este período, para permanecer na Espanha, será necessário obter uma prorrogação de permanência ou uma autorização de residência.
Se for uma estadia para efeitos de trânsito, a duração autorizada corresponderá ao tempo necessário para efetuar o trânsito.
Nos casos em que a situação de estadia exija visto, este deve ser feito dentro do seu prazo de validade.
Extensão da estadia
O estrangeiro que tenha entrado na Espanha para fins diferentes do trabalho ou de residência – salvo nos casos de ser titular de visto de procura de emprego – e se encontrar em período de estadia curta, pode requerer uma prorrogação da mesma.
Nos casos de entrada com visto, quando a duração do visto for inferior a três meses, a estância poderá ser prorrogada, no entanto, em nenhum caso poderá ser superior a 90 dias, ultrapassando o período total de 180 dias.
Nos casos de entrada sem visto, quando existam razões humanitárias, familiares, de saúde, de interesse público ou outras circunstâncias excecionais que o justifiquem, poderá ser autorizada a permanência do estrangeiro em território espanhol, com tempo superior a três meses.
A solicitação será formalizada pessoalmente pelo cidadão ou de forma telemática, forma mais aconselhável em tempos de pandemia, ou pelo seu representante legal no caso de menores, na forma oficial (EX-00), e será acompanhada de original e cópia dos seguintes documentos:
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Passaporte completo ou documento de viagem, válido por mais tempo do que a prorrogação de estadia solicitada, que será anotado no processo e devolvido ao interessado.
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A prova dos motivos da solicitação, que deve ser excecional, para os nacionais de Estados que não exigem visto para entrar na Espanha.
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Prova suficiente de que possui meios financeiros adequados para o período de prorrogação solicitado.
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Seguro de assistência de viagem com a mesma cobertura necessária para o pedido de visto de curta duração e com validade igual ou superior à prorrogação solicitada.
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Garantias de regresso ao país de origem ou, se for caso, de admissão a um terceiro Estado de destino, antes da data de termo da prorrogação solicitada.
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Passagem adquirida em nome do requerente com data de regresso realizada antes do período de prorrogação de estadia solicitada, que pode servir como meio de comprovar a referida circunstância.
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2 respostas
Minha irmã está com câncer e tenho que ir à España, para cuidar dela. Como pedir minha prorrogação de estadia no país? Tenho minha filha que vive lá há 15 anos e também tenho netos nascidos na España. Foi dado por os médicos o diagnóstico no dia 20 de março de 2024. Necessito de uma orientação.
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