Apesar das suas particularidades, os profissionais autônomos têm garantida a cobertura a que têm direito pelo que contribuem. É o caso do auxílio desemprego quando estão sem trabalhar. Os trabalhadores por conta própria têm direito ao benefício por cessação de atividade, que equivale ao desemprego dos trabalhadores assalariados ou assalariados
Para se encontrar em situação jurídica de cessação de atividade, deve-se poder comprovar, dentre outras razões, perdas superiores a pelo menos 10% dos rendimentos do mesmo ano, dívidas que representem pelo menos 30% dos rendimentos do ano anterior ou declarações judiciais de insolvência. Para os autônomos com estabelecimentos abertos ao público, o profissional é obrigado a encerrar essas instalações durante o recebimento da prestação.
Um dos requisitos mais importantes é o período mínimo de contribuição necessária para receber o benefício, que é de pelo menos os 12 meses anteriores, embora quanto maio for a contribuição, mais tempo receberá o benefício:
De 12 a 17 meses de contribuição: 4 meses de benefício.
De 18 a 23 meses de contribuição: seis meses de benefício.
De 24 a 29 meses de contribuições, oito meses de benefício.
De 30 a 35 meses de contribuições: dez meses de benefício.
De 36 a 42 meses de contribuição: doze meses de benefício.
De 43 a 47 meses de contribuição: 16 meses de benefício.
48 meses de contribuição ou mais: 24 meses de benefício.
O valor deste benefício, de acordo com informações da SEPE (Serviço Público Estadual de Emprego) é de 70% da base regulatória, entendida como o cômputo das bases de contribuição dos últimos 12 meses. Assim, se um trabalhador independente contribuir para a base mínima, que atualmente é de 944,40 euros, teria uma prestação mensal de 661 euros.
Fonte: El Economista