Hoje vamos falar como funciona o passo a passo para assinar o contrato de hipoteca e as escrituras de venda de um imóvel.
O processo de compra e venda de uma casa nem sempre é fácil. Nem todos os compradores de imóveis tem claras, principalmente se for a primeira vez, quais são as etapas do processo. O que vem primeiro? Tudo é assinado no mesmo dia? Quando devo assinar o contrato de hipoteca?
Se no seu caso você não tiver o dinheiro integral do imóvel que vai adquirir, é mais provável que você precise solicitar uma hipoteca. Nesse caso, o que você deve assinar primeiro, a hipoteca ou a venda da casa? A seguir, contamos o que geralmente é feito na prática. Este é o passo a passo de um processo de compra e venda de um imóvel:
O processo para assinar uma venda
1- Vá ao cartório para o ato de transparência
Desde a aprovação da Nova Lei de Hipoteca, é necessário ir ao cartório alguns dias antes da assinatura da hipoteca e da venda para assinar o ato de transparência. É um documento que visa regularizar as condições dos contratos de empréstimo hipotecário e garantir que o comprador entenda tudo o que ele assina e que não haja cláusula abusiva.
Para que isso aconteça, o banco deve enviar ao cliente todos os documentos e informações sobre o empréstimo, 10 dias antes da assinatura da escritura. Esses documentos são os seguintes:
A FEIN (Folha de Informação da Norma Europeia). Documento no qual constam todas as informações e detalhes sobre a hipoteca: taxa de juros do empréstimo, despesas, prazo da hipoteca, valor, tabela de amortizações…
A FIAE (Folha de Advertência Padronizada). Documento no qual são especificadas as condições mais delicadas da hipoteca: as cláusulas de teto, o índice de referência usado para determinar a taxa de juros da hipoteca, custos de vencimento antecipado…
Com estes dois documentos, é possível garantir que o cliente tem todas as informações da hipoteca que vai assinar e o ato de transparência pode ser celebrado no cartório, que normalmente ocorre cerca de três dias antes da assinatura do hipoteca.
2- Assine a hipoteca
Depois de ter feito o ato de transparência perante um notário, que explicou detalhadamente todos os aspectos para que não haja dúvidas sobre o empréstimo que vai ser assinado, é habitual proceder, dias depois, à assinatura do contrato de hipoteca.
O mais comum é assinar primeiro a hipoteca e depois assinar a escritura de compra do imóvel. Normalmente, a assinatura da hipoteca antecede a assinatura da compra da casa, mas o período entre uma assinatura e outra é mínimo, pois o costume é que se realize no mesmo dia.
É assim que funciona na maioria dos casos:
No dia da assinatura, todas as partes envolvidas vão ao cartório: vendedor, comprador e representante do credor.
O notário, o comprador (que pede a hipoteca), o representante do banco que empresta o dinheiro, o gerente e o fiador, se houver, entram na sala para ler e assinar o contrato de hipoteca.
São obtidas três cópias do contrato: uma para o solicitante do empréstimo (o comprador do apartamento), uma para o banco e outra para o notário.
3- Assine a venda da casa
No mesmo dia, após ter assinado o contrato de empréstimo hipotecário, é assinada a escritura de venda da casa. Os vendedores do imóvel entram na sala para ler e assinar as escrituras notariais de venda.
É comum assinar a hipoteca e o contrato de venda no mesmo dia, mas às vezes a assinatura da venda é feita dias depois
O cartório informa se a propriedade tem algum ônus de registro, se o imóvel tem alguma dívida com a comunidade de vizinhos, fica a cargo de verificar se o vendedor anexou o certificado de eficiência energética e quais as formas de pagamento que serão utilizadas. Após informar o comprador e o vendedor do imóvel das obrigações legais e fiscais, o documento é assinado.
Após a assinatura, o cartório entrega uma cópia simples da escritura e fica responsável por manter uma cópia por 25 anos, que servirá em caso de perda. Nesse momento, o banco do vendedor deve emitir os cheques nominativos aos beneficiários (o vendedor, o banco do vendedor se o vendedor tiver hipoteca em vigor, a imobiliária…).
A partir daí, termina o processo de aquisição da casa. Parabéns aos compradores e vendedores!