O cartão de residência familiar na comunidade tornou-se hoje um dos cartões mais processados e administrados nos Gabinetes de Imigração. Portanto, aqui seguem cinco dicas para solicitar com sucesso o seu.
A primeira coisa que queremos abordar é quem pode processar este cartão na Espanha. O Cartão Comunitário é um cartão de residência que os familiares de um cidadão europeu que não possuam a nacionalidade desse Estado, podem solicitar quando se reúnem com ele ou quando vão residir na Espanha por um período de mais de três meses.
Os familiares que podem solicitar este tipo de autorização são:
– Cônjuge, parceiro registrado ou parceiro estável (suposição de família extensa);
– Filhos do cidadão da UE ou do seu cônjuge com idade inferior a 21 anos ou superior a cargo ou incapaz;
– Ancestral direto do cidadão da UE ou de seu cônjuge registrado dependente;
– Qualquer membro da família que dependa ou viva com o cidadão da UE no país de origem (suposição de família extensa);
– Qualquer membro da família que, por motivos graves de saúde ou deficiência, seja estritamente necessário para que o cidadão da UE se encarregue dos seus cuidados pessoais (assunção de família alargada);
Além de estar abrangido pelo regime comunitário (muito mais vantajoso do que o regime geral), este cartão autoriza o familiar a residir e trabalhar em Espanha nas mesmas condições que um espanhol por um período de cinco anos, exceto no caso de um familiar responsável, caso em que ficará limitado quanto ao direito ao trabalho, devendo manter o requisito de dependência económica do cidadão da União para a manutenção do seu cartão, desde que dada esta circunstância, isto é, se passou a ter meios de vida próprios, o familiar tem a obrigação de modificar a sua autorização para outra (ao abrigo do regime geral).