No último dia 2 de julho, devido à crise do COVID-19, houve um acordo entre os países da União Europeia (INT/595/2020) e estipulou- se que está permitida a entrada das seguintes pessoas vindas do Brasil:
– Cidadãos espanhóis, seus cônjuges ou situação análoga inscrita em registro público, descendentes diretos e ascendentes diretos.
– Cidadãos nacionais de outro membro da União Europeia, estados associados ao Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano ou San Marino.
– Residentes na Espanha, em outro estado membro da EU, estados associados ao Schengen, Andorra, Vaticano ou San Marino.
– Titulares de um visto de longa duração expedido por um estado associado ao Schengen.
– Trabalhadores transnacionais.
– Profissionais da saúde, incluídos pesquisadores e cuidadores de idosos, que se dirijam ou regressem parar exercer sua atividade profissional.
– Pessoal de transporte, marinheiros, pessoal da aeronáutica, militares, proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício de suas funções.
– Estudantes que realizem estudos nos Estados Membros ou Schengen e que disponham do correspondente visto ou permissão.
– Trabalhadores altamente qualificados cujo trabalho seja necessário e não possa se posposto ou realizado à distância, incluindo participantes de provas esportivas de alto nível que aconteçam na Espanha. Estas circunstâncias devem ser justificadas com documentos.
– Pessoas que viagem por motivos familiares imperativos devidamente comprovados.
– Trabalhadores de temporada do setor agrícola.
Texto de utilidade pública.