A legislação espanhola de imigração inclui o direito ao estrangeiro, residente legalmente na Espanha, de reagrupar seus familiares. Para isso, é necessário cumprir e comprovar uma série de requisitos, tanto por parte do residente legal na Espanha: aquele que quer trazer sua família para morar com ele (reagrupamento), como pelos parentes estrangeiros que vêm para a Espanha para morar com o residente legal (reagrupado). Esse tipo de autorização costuma gerar dúvidas, por isso, respondemos algumas dúvidas mais frequentes abaixo.
Qual é a duração da autorização?
Essa é uma autorização dependente da concedida ao residente legal, portanto sua validade acompanha a do solicitante. Se a autorização de quem reagrupa for de residência temporária, a data de validade será a mesma.
Essa autorização permite trabalhar?
No caso de cônjuge, companheiro e filhos em idade produtiva, a autorização de residência temporária, concedida em virtude do reagrupamento familiar, lhes permite trabalhar sem necessidade de qualquer outro procedimento administrativo.
É necessário renovar o pedido de reagrupamento?
Sim, o prazo para apresentação da renovação será de 60 dias corridos antes do vencimento (também admitida nos 90 dias). Se a Administração não deliberar no prazo de 3 meses, a partir da apresentação do pedido de renovação, entende-se que a resolução é favorável.
Quem tem autorização de residência por reagrupamento familiar, também pode solicitar o reagrupamento?
Somente se tiver residência independente, autorização de trabalho do requerente e atender aos requisitos para exercer o direito ao reagrupamento familiar. Salvo exceções, os ascendentes reagrupados só podem exercer o direito ao reagrupamento familiar depois de terem obtido a condição de residente de longa duração e comprovada solvência econômica.