É o próprio residente legal, na Espanha, quem deve apresentar o pedido de reagrupamento familiar pessoalmente ou por via eletrônica. A Espanha Fácil recomenda que a solicitação seja feita eletronicamente para agilizar o processo.
Junto à solicitação, deve-se fornecer:
– Formulário de solicitação.
– Documentação comprovante de vínculo familiar, parentesco ou existência de união e, se for o caso, idade e dependência legal.
– Cópia do passaporte, documento de viagem ou cartão de registro do requerente e da pessoa a ser reagrupada.
– Comprovante de vínculo empregatício e/ou recursos financeiros suficientes para atender às necessidades da família, incluindo assistência médica (caso não esteja coberta pela Previdência Social).
– Justificativa documental, nas formas previstas em regulamento, da existência de moradia adequada às necessidades familiares.
– Em caso de reencontro do cônjuge ou companheiro, declaração de que não reside na Espanha com outro cônjuge ou companheiro.
Uma vez solicitada a autorização e o requerente ter recebido a notificação da concessão, os familiares têm o prazo de 2 meses para irem ao Consulado da Espanha, no seu país de origem, e requererem o visto juntamente com os seguintes documentos:
– Passaporte ou documento de viagem válido na Espanha e com validade mínima de 4 meses.
– Certidão de antecedentes criminais referente aos últimos 5 anos, caso o familiar a reagrupar seja maior de idade.
– Documentação original que comprove vínculo familiar, parentesco ou existência de união de fato e, se for o caso, idade e dependência jurídica ou econômica.
– Certificado de não sofrer de doença com probabilidade de repercussão na saúde pública.
O visto, uma vez concedido ao requerente, tem prazo de validade de entrada na Espanha (não superior a três meses). Depois de entrar na Espanha, o familiar tem o prazo de um mês para dirigir-se ao Serviço de Imigração e solicitar o Cartão de Identidade de Estrangeiro.