Um dos aspectos importantes a considerar ao planejar sua mudança para a Espanha é a possibilidade de reagrupar familiares. Este processo pode facilitar a reunificação de entes queridos. Aqui estão os familiares que podem ser reagrupados:
– Cônjuge ou parceiro(a)
– Filhos menores de idade ou com deficiência, tanto do requerente principal quanto do cônjuge ou parceiro(a), incluindo filhos adotivos.
– Representantes legais do requerente principal: menores de idade ou com deficiência.
– Ascendentes de primeiro grau do requerente principal, residente de longa duração ou residente de longa duração-UE, ou do seu cônjuge ou parceiro(a), quando estiverem sob sua responsabilidade, tiverem mais de sessenta e cinco anos e houver razões justificáveis para autorizar a residência na Espanha. Em casos excepcionais, é possível reagrupar ascendentes com menos de 65 anos.
Essa é uma parte importante do processo de imigração e pode ser fundamental para reunir sua família na Espanha. Se você tiver dúvidas sobre a reagrupação familiar, não hesite em entrar em contato conosco na Espanha Fácil. Estamos aqui para ajudar!
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