O procedimento permite a possibilidade de reunir as famílias em território espanhol. Leia o artigo e saiba mais!
Uma das principais dificuldades enfrentadas pelos estrangeiros que decidem viver longe do seu país de origem é a saudade dos familiares. Justamente para solucionar esse problema, existe o processo de “Reagrupamento Familiar”, no qual é possível trazer familiares diretos após obter a nacionalidade espanhola e residir por pelo menos um ano. Vamos falar mais sobre esse procedimento e os requisitos necessários para realizá-lo.
Membros que podem ser reagrupados
- Cônjuge ou companheiro de União Estável;
- Filhos do reagrupante ou do cônjuge menores de 21 anos, ou maiores que sejam dependentes economicamente;
- Ascendentes (mãe, pai, sogra, ou sogro do reagrupante ou do cônjuge/companheiro;
- Qualquer membro da família que, no momento do pedido, era dependente economicamente ou morava com o reagrupante na Espanha. Nesse caso, serão avaliadas questões como: o grau de dependência financeira e física, grau de parentesco, gravidade da doença ou deficiência (se houver), e o tempo de convivência anterior.
No caso de cônjuge, companheiro e filhos em idade produtiva, a autorização de residência temporária, concedida em virtude do reagrupamento familiar, lhes permite trabalhar sem necessidade de qualquer outro procedimento administrativo.
Lembrando que esse é um assunto rico em detalhes e pode gerar dúvidas. Nesse caso, a Espanha Fácil conta com profissionais com 14 anos de experiência que estão disponíveis para prestar uma assistência completa a você. Entre em contato agora e tire todas as suas dúvidas! 😉