Recebemos diariamente inúmeras mensagens de clientes e seguidores que desejam trazer seus pais para morar na Espanha. Por isso vamos abordar o tema de reagrupação familiar, seja no regime geral ou comunitário, e explicar como você pode trazer seus pais para a Espanha com você.
A reagrupação familiar é dividida em três grandes regimes:
Regime Geral: Neste caso, estão incluídos todos os cidadãos estrangeiros de países terceiros, residentes legais na Espanha, bem como os cidadãos espanhóis que desejam reunificar seus pais, que não são cidadãos comunitários.
Regime Comunitário: Aqui estão os cidadãos da União Europeia (UE) que desejam reunificar seus pais, que não são cidadãos comunitários.
Lei de Empreendedores: Neste caso, estão incluídos cidadãos de países terceiros que têm uma autorização de residência e/ou trabalho na Espanha, de acordo com a conhecida Lei de Empreendedores.
Vamos começar com o primeiro tópico.
REAGRUPAÇÃO FAMILIAR NO REGIME GERAL
Este cenário, por sua vez, será dividido em dois casos:
1) Cidadãos estrangeiros de países terceiros, residentes legais na Espanha.
2) Cidadãos espanhóis que desejam reunificar seus pais, que não são cidadãos comunitários.
Vamos explorar cada caso a seguir.
1) Cidadãos Estrangeiros Residentes Legais na Espanha
O primeiro cenário que abordaremos é o de um cidadão estrangeiro de um país terceiro que reside legalmente na Espanha, mas cujos pais estão fora do país ou residem fora dele. Nesse caso, tanto a Lei quanto o Regulamento de Estrangeiros estabelecem claramente os requisitos e condições para realizar esse reagrupamento familiar. Entre os requisitos básicos estão:
– Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou parente de cidadãos desses países que estejam sujeitos ao regime de cidadão da União.
– Não estar irregularmente no território espanhol.
– Não ter antecedentes criminais na Espanha e nos países anteriores de residência por crimes previstos na legislação espanhola.
– Não estar proibido de entrar na Espanha e não estar listado como rejeitável no território de países com os quais a Espanha tenha acordos nesse sentido.
– Ter assistência médica coberta pelo sistema de Segurança Social ou possuir um seguro privado de saúde.
– Não sofrer de doenças que possam representar sérias ameaças à saúde pública, conforme estabelecido no Regulamento Sanitário Internacional de 2005.
– Não estar dentro do período de compromisso de não retornar à Espanha que o estrangeiro tenha assumido ao aderir a um programa de retorno voluntário.
– Ter pago a taxa de processamento do procedimento.
– Ter recursos econômicos suficientes para atender às necessidades da família. Os rendimentos do cônjuge, parceiro ou outro membro da família em linha direta que resida na Espanha e conviva com o requerente podem ser considerados. Os rendimentos provenientes do sistema de assistência social não são computados. As quantias mínimas são as seguintes:
Para famílias de dois membros (requerente e reunificado), é exigido um valor mensal de 150% do IPREM. Para cada membro adicional, deve-se adicionar 50% do IPREM.
Além disso, o valor pode ser reduzido com base na reunião de outros membros da família por razões humanitárias, mediante avaliação de casos individuais e após o parecer da Direção Geral de Migração. A flexibilização se referirá ao valor mínimo exigido no momento da solicitação da autorização e à perspectiva de manter os meios financeiros durante o ano seguinte à data de apresentação da solicitação. Com base nesses critérios, a quantia a ser justificada será a seguinte:
Se o valor resultante da aplicação dos limites estabelecidos no artigo 54.1 deste regulamento for atingido, a autorização será concedida.
Caso o valor não seja atingido, será concedida a reunião familiar de menores se o requerente comprovar meios financeiros de uma fonte de renda estável igual ou superior ao salário mínimo interprofissional.
Para casos em que o valor não seja alcançado e, dependendo da situação do reunificado, em uma família de dois membros, sendo um deles menor de idade, será exigido 110% do valor da renda garantida do Salário Mínimo Vital por ano, e para cada menor de idade adicional, será exigido 10% adicional, com um limite máximo de 150% dessa renda.
– Ter uma residência adequada.
– O requerente deve ter residido na Espanha por pelo menos um ano e obtido uma autorização de residência por pelo menos mais um ano. Para reunir ascendentes, eles devem estar a seu encargo, ser maiores de sessenta e cinco anos e haver razões justificativas para autorizar a residência na Espanha.
Além dos requisitos para reunificar cônjuges ou filhos, neste caso, existem requisitos adicionais essenciais:
– Ter uma Autorização de Residência de Longa Duração ou de Longa Duração-UE.
– Seus pais devem estar sob sua dependência.
– Eles devem ter mais de 65 anos ou haver razões justificativas para trazê-los para a Espanha.
– Todo o processo de reagrupamento familiar no regime geral começa na Oficina de Extranjería correspondente ao local de residência do requerente e, uma vez concedida a autorização de residência por reagrupação familiar, os pais podem solicitar o visto no Consulado da Espanha correspondente à sua região.
2) Cidadãos Espanhóis que desejam realizar reagrupação familiar
Até a entrada em vigor da Reforma do Regulamento de Estrangeiros, os familiares de cidadãos espanhóis vinham para a Espanha por meio da Reagrupação Familiar Comunitária, ou seja, eles obtinham um visto de reunião familiar comunitária para aqueles pais que precisavam de visto, e uma vez aqui, obtinham o Cartão de Residência de Familiar de Comunitário.
Atualmente, com a reforma em vigor, esses familiares de espanhóis foram incorporados à figura do Arraigo Familiar, que é uma Autorização de Residência por Circunstâncias Excepcionais.
Portanto, se você é pai ou mãe de um cidadão ou cidadã espanhol, precisa solicitar um Arraigo Familiar e não um Cartão de Residência de Familiar de Comunitário.
Nesse caso, para trazer seus pais para a Espanha, você precisará seguir duas etapas:
– Fora da Espanha: Se seus pais são nacionais que precisam de visto para residir na Espanha, eles devem obter o visto de reagrupação familiar comunitária correspondente no Consulado da Espanha em seu país de origem ou residência.
– Uma vez na Espanha: Você deve solicitar a Autorização de Residência por Circunstâncias Excepcionais no Escritório de Estrangeiros correspondente.
REAGRUPAÇÃO FAMILIAR NO REGIME COMUNITÁRIO
Outro cenário possível é quando um cidadão comunitário deseja reunificar seus pais. Por exemplo, um cidadão alemão que é residente legal na Espanha e deseja reunificar seus pais, que não são cidadãos da União Européia.
Nesse caso, a reagrupação é regulamentada sob o regime comunitário e o Real Decreto 240/2007 de 16 de fevereiro. Os requisitos são um pouco mais flexíveis. O cidadão comunitário pode reunificar:
– Seus ascendentes diretos e os do seu cônjuge ou parceiro registrado que vivam à sua custa, desde que não haja acordo ou declaração de nulidade do casamento, divórcio ou separação legal, ou tenha sido cancelado o registro do parceiro.
Aqui, o elemento fundamental para a reagrupação é poder comprovar que seus pais “dependem de você”. Não estamos falando apenas de dependência financeira, mas também de comprovar a situação familiar, social e econômica de seus pais em seu país de origem, entre outros requisitos.
Depois que o familiar estiver na Espanha, ele poderá solicitar o Cartão de Residência de Familiar de Comunitário na Oficina de Extranjería da cidade onde residirem. Este é um cartão válido por cinco anos e permite trabalhar por conta própria ou por conta alheia, embora com algumas limitações no acesso ao trabalho. Ainda que efetivamente o cartão permita trabalhar, não é recomendado, pois afinal o pai ou mãe neste caso são dependentes do filho.
REAGRUPAÇÃO FAMILIAR SE VOCÊ TIVER UMA RESIDÊNCIA PELA LEI DE EMPREENDEDORES
O último cenário que queremos abordar é o de cidadãos estrangeiros de países terceiros que possuem uma autorização de residência sob a conhecida Lei de Empreendedores. Se você estiver nessa situação, poderá reagrupar seus pais, desde que eles estejam sob sua dependência.
Normalmente, nesses casos, o processo é iniciado na Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos e é realizado pelo próprio requerente (dependendo se é uma solicitação conjunta ou não com o titular dessa autorização).
Esses processos costumam ser rápidos e a Unidade de Grandes Empresas geralmente os resolve em cerca de um mês. Após a emissão da autorização favorável, o familiar pode solicitar o visto no Consulado da Espanha.
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