As principais alterações visam acabar com a precariedade dos contratos de trabalho e com a instabilidade de emprego na Espanha. Continue lendo e saiba mais!
Já falamos aqui sobre a aprovação da reforma trabalhista que ocorreu no dia 03/02, na qual o Governo Espanhol, em comum acordo com os sindicatos e empregadores da Espanha, determinou a medida que tem como principal objetivo trazer melhores condições de trabalho e recuperar a estabilidade de emprego no país. Agora, vamos detalhar melhor as principais mudanças ocorridas na reforma, sobretudo no que diz respeito à forma como isso impacta os procedimentos de imigração, como a autorização de residência por trabalho e o arraigo social.
Contrato indeterminado
De forma geral, nesse modelo caracterizado pelo tempo indeterminado do período de trabalho, o contrato será utilizado para incorporar trabalhadores em determinada empresa. E, portanto, as modalidades de contratação disponíveis são reduzidas .
No setor de construção, por exemplo, os contratos ordinários também serão por tempo indeterminado. A empresa, uma vez finalizada a obra, deve oferecer ao trabalhador uma proposta de realocação, além de, caso necessário, implantar um processo de capacitação para o funcionário.
Contrato fixo-descontinuado
Nesse caso, o contrato será celebrado para a execução de trabalhos de natureza sazonal ou ligados a atividades produtivas sazonais, ou para o desenvolvimento daqueles que não tenham essa natureza mas que, sendo intermitentes, tenham prazos determinados de execução, determinados ou indeterminados.
O contrato fixo-descontinuado pode ser celebrado para o desenvolvimento de trabalhos que consistam na prestação de serviços no âmbito da execução de contratos comerciais ou administrativos que, sendo previsíveis, integrem a atividade normal da empresa.
Contrato de prazo determinado
Nesse modelo, o contrato de trabalho ou serviço acaba e só haverá contrato a prazo determinado, que poderá ser realizado em circunstâncias de produção ou por substituição do trabalhador.
Contrato a prazo determinado devido a circunstâncias de produção:
- As circunstâncias para formalizar este contrato são entendidas como o aumento ocasional e imprevisível ou aquelas oscilações que geram um desequilíbrio temporário de emprego na empresa.
- Este tipo de contrato não pode durar mais de 6 meses, prorrogável por até mais 6 meses.
- Contemplam também contratos para situações pontuais, previsíveis e de duração reduzida e delimitada. Podem ser utilizados por um total de 90 dias, nunca de forma contínua, durante os quais será permitida a contratação para estas situações, devidamente identificadas no contrato. Durante este tempo, as empresas poderão celebrar contratos temporários com causas que, embora previsíveis, tenham uma duração reduzida e limitada dentro do contrato fixo.
Contrato a prazo determinado para substituição do trabalhador:
Nesse caso, também pode ser celebrado para substituição de pessoas durante a suspensão do contrato com reserva de emprego, para cobertura de jornada reduzida por motivos legais ou convencionais, bem como para cobertura de vagas em processo seletivo. Neste último caso, a duração do contrato não pode exceder 3 meses.
Além disso, os desincentivos foram redesenhados para penalizar a rotatividade excessiva em contratos de muito curto prazo. Especificamente, uma multa de valor fixo é introduzida para cada licença em um contrato temporário. Os contratos temporários com duração inferior a 30 dias terão uma contribuição adicional para a Segurança Social de 26 euros no momento da sua cessação. Isto implica também uma penalização crescente (quanto mais contratos curtos, maior o desincentivo: com um contrato curto de 10 dias, a penalização seria de 26 euros; se o mesmo tempo de trabalho fosse coberto com dois contratos de cinco dias, 52 euros, etc).
Excepcionalmente, esta contribuição não se aplica aos regimes especiais para trabalhadores agrícolas, empregados domésticos, mineração de carvão ou contratos de substituição.
Contrato de treinamento
Há uma mudança de modelo com relação ao contrato de treinamento que terá duas modalidades:
- Contratos alternativos de formação: cujo objetivo será conciliar a atividade de trabalho remunerado com os correspondentes processos de formação no domínio da formação profissional, dos estudos universitários ou do Catálogo de especialidades formativas do Sistema Nacional de Emprego, será realizado de acordo com determinadas regras. Podem ser organizados com pessoas de qualquer idade, exceto no caso do Catálogo de Qualificações Profissionais, com limite de até 30 anos e duração máxima de 2 anos. A remuneração será adaptada ao acordo e não poderá ser inferior a 60% no primeiro ano, e 75% no segundo ano, e nunca será inferior ao Salário Mínimo Interprofissional proporcional à jornada de trabalho.
- Os contratos para obtenção do exercício profissional podem ser celebrados até 3 anos após a obtenção da certificação e terão uma duração compreendida entre 6 meses e 1 ano.
Baixe aqui o boletim completo com todas as medidas da reforma trabalhista
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