Reduzir os encargos administrativos das empresas, facilitar as transações e garantir a igualdade de tratamento das faturas em papel e eletrônicas. Estes são alguns dos objetivos do regulamento em relação às obrigações de faturação para autônomos e Pequenas e Médias Empresas (pymes).
O documento substituiu na sua época o Regulamento de Faturação aprovado em 2003. A normativa aplica-se, conforme explicado no Billin (programa de faturação online), quando as operações comerciais são efetuadas em território onde o IVA deve ser aplicado ou no caso do fornecedor se encontrar num território onde deva ser aplicado.
O regulamento determina as obrigações de faturamento que requerem a preparação de um documento com todas as operações que estão sujeitas a IVA (uma fatura). Estas operações deverão ser realizadas por autônomos e empresas e serão supervisionadas pelo Ministério da Fazenda.
As faturas devem ter número e data de emissão. Tanto o número da fatura quanto a data terão que ser correlacionados. Além disso, deverá ser incluída a data da operação caso não coincida com a data de emissão, deverão incluir também os dados de quem as emite e de quem as recebe. Entre as informações a serem incluídas estão o nome e sobrenome ou razão social, o NIF e o endereço fiscal. Eles também incluirão a descrição dos bens ou serviços que foram vendidos, o preço por unidade sem impostos, mais IVA e o preço final. No caso da fatura estar isenta de IVA, deve ser feita referência ao artigo da lei do IVA que indica a referida isenção.
Por outro lado, o sistema de faturamento divide dois tipos de faturas: a completa e a simplificada (que substitui os tickets de compra). Assim, serão emitidas faturas simplificadas quando o valor não ultrapassar 400 euros, IVA incluído. Serão também emitidos quando sejam faturas retificadas e, nos casos autorizados em que o valor não ultrapasse os 3.000 euros, IVA incluído.