Em março, o Supremo Tribunal Federal emitiu uma decisão que muda completamente a forma como interpretamos esta Autorização de Residência em Circunstâncias Excepcionais ou como é conhecido por aqui, o Arraigo Laboral.
Que requisitos devem ser cumpridos para podermos solicitá-lo?
– Estar na Espanha por pelo menos dois anos antes de aplicar
– Ter relações de trabalho com duração mínima de 6 meses;
Com a resolução do STF, fica estabelecido que podemos utilizar qualquer documento admitido em lei para provar que trabalhamos há pelo menos 6 meses. Portanto, as pessoas que trabalham para terceiros e atendem aos demais requisitos não devem ter problemas.
Uma questão que surgiu quando lemos a famosa decisão da Suprema Corte é se os trabalhadores estrangeiros que trabalham por conta própria poderiam usufruir deste Arraigo Laboral.
Para isso, deve-se ter claro que o trabalhador independente não tem uma relação de trabalho enquanto tal, mas sim uma relação profissional como trabalhador independente. Na própria configuração que se faz na Previdência Social deste tipo de trabalho autônomo, há uma clara diferenciação entre relação profissional e relação de emprego.
O próprio julgamento do STF quer evitar a discriminação entre pessoas que trabalharam clandestinamente e aquelas que trabalharam legalmente, e o que se faz é abrir a possibilidade para todas as pessoas que trabalharam legalmente por pelo menos 6 meses, podem acessar esta licença se não tiverem uma a partir de hoje.
Vale destacar que não faz sentido deixar de fora desta autorização a pessoa que trabalhou por conta própria, ou seja, como autônomo, pois também terá cadastro na Previdência Social e, portanto, terá seu Relatório de Trabalho Vidal.