O Colégio Oficial de Gestores Administrativos de Madri publicou no dia 13 de abril a Lei 4/2021, que regulamenta as férias remuneradas a recuperar para os trabalhadores por “cuenta ajena” que não prestam serviços essenciais para reduzir a mobilidade da população no contexto da luta contra o Covid-19.
Esta lei aplica-se a todos os trabalhadores assalariados que prestem serviços em empresas ou entidades do setor público ou privado e, pelo qual a atividade não tenha sido paralisada em consequência da declaração de estado de alarme instituída pelo Real Decreto 463/2020, de 14 de março.
Estão isentos da aplicação desta lei:
1) Trabalhadores que prestam serviços nos setores classificados como essenciais;
2) Os trabalhadores que prestam serviços em divisões ou linhas de produção pelo qual a atividade corresponda aos setores classificados como essenciais;
3) Trabalhadores contratados por empresas que tenham requerido ou estejam aplicando o processo de suspensão temporária do trabalho e, os que tenham autorização do processo de suspensão temporária do trabalho durante a vigência da autorização prevista na lei.
4) Trabalhadores afastados por invalidez temporária ou que tenham o contrato suspenso por outras causas legalmente previstas.
5) Trabalhadores que possam continuar a exercer a sua atividade normalmente em regime de teletrabalho ou em qualquer uma das modalidades de prestação de serviço não presencial.
As disposições transitórias estabelecem exceções específicas e limitadas para atividades em situação irrecuperável ou desproporcionalmente prejudicadas pela permissão estabelecida na lei e também os profissionais das atividades de transporte que estão realizando um serviço na data de entrada em vigor desta lei.
Os funcionários públicos e o pessoal com legislação própria, serviços essenciais da Administração da Justiça e, outros grupos terão disposições adicionais específicas para cada caso.
Fonte: Ilustre Colégio de Gestores Administrativos de Madrid