Hoje 01/06/2020 se publica no BOE (Boletim Oficial do Estado) sobre a implementação da Renda Mínima Vital.
O que seria a RENDA MÍNIMA VITAL ?
É uma ajuda para todas as pessoas e famílias que não possuem renda ou se elas têm algum tipo de renda que não seja suficiente para cobrir suas necessidades básicas. Uma das características é garantir um nível mínimo de renda.
Qual o objetivo da RENDA MÍNIMA VITAL ?
Diminuir a pobreza, especialmente, a pobreza extrema na Espanha. Cruz Roja indica que 12 milhões de pessoas, ou seja 26% da população espanhola, encontra-se em risco de pobreza ou exclusão social. FESBAL (Federação Espanhola de Bancos de Alimentos) indica que em apenas 3 meses a demanda por alimentos aumentou um 30%.
Quem pode solicitar?
As pessoas entre 23 e 65 anos que residam legalmente na Espanha. Para pessoas que vivam sozinha o requisito de residência seria de 3 anos e para família seria de 1 ano de residência legal. Os requisitos de idade e de residência legal estarão isentos para mulheres vítimas de violência de gênero, de exploração sexual e tráfico de seres humanos.
Qual o valor da RENDA MÍNIMA VITAL ?
Não possui um valor fixo. Varia de acordo com o número de pessoas que foram a família e também as rendas que recebam.A renda mínima cobrirá a diferença entre o conjunto de ingressos do solicitante e/ou de sua família e a renda mínima garantida sendo o valor mínimo de 462 euros e o valor máximo de 1.015 euros.
Exemplificando:
– Pessoa que viva sozinha e sem renda: 462 euros. – Um casal (união estável ou casamento) sem filhos: 601 euros aproximadamente.- Uma mãe ou um pai com 1 filho: 700 euros aproximadamente.- Um casal e filho dependente: 740 euros aproximadamente.- Uma mãe ou um pai com 2 filhos: 840 euros aproximadamente.- Um casal e 2 filhos dependentes: 880 euros aproximadamente.- Uma mãe ou um pai com 3 filhos ou mais: 980 euros aproximadamente.- Um casal e 3 filhos dependentes ou mais: 1.015 euros aproximadamente.
O valor dessa ajuda será revisado anualmente.
Qual a periodicidade de pagamento?
Mensal por transferência bancária na conta do titular da ajuda.
Qual a duração ?
É de caráter indefinido e se manterá sempre que se mantenha as condições no momento da solicitação.
É compatível com ajudas locais de comunidades autônomas?
Sim, é compatível.
Como e onde se solicita ?
Se solicita ao INSS espanhol preferencialmente de forma telemática a partir do dia 15/06/2020. Poderá enviar também a petição por carta ordinária ao INSS espanhol. Em breve será divulgado um telefone informativo 900.
Que documentação se deve apresentar?
– DNI ou NIE ou certidão de nascimento para menores de 14 anos- Libro de família ou certidão de casamento ou declaração de pareja de hecho- Declaración responsable que estará incorporada no formulário de solicitação e deve indicar as rendas e gastos do solicitante e/ou família.- Inscrição como demandante de empleo para os que não estejam trabalhando.