Muitos estrangeiros hoje têm uma autorização de residência e trabalho por conta própria (autônomo), que devem ser renovados atendendo a certos requisitos:
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Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, nem ser membro da família de cidadãos desses países, aos quais se aplica o regime de cidadão da União.
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Ausência de ficha criminal na Espanha.
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Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como questionável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha tenha assinado um acordo a esse respeito.
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Certificar a escolaridade dos menores a cargo da idade de escolaridade obrigatória.
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Ser capaz de provar uma das seguintes suposições:
– Prosseguir com a situação de trabalho que deu origem à autorização a ser renovada, desde que cumpridas as obrigações fiscais e previdenciárias.
– Que o cônjuge ou a pessoa com quem o trabalhador mantém relação análoga à conjugal tem condições financeiras suficientes para agrupá-lo. Se a unidade familiar incluir dois membros, o valor mínimo a ser creditado é o que represente 150% do IPREM mensalmente. Se a unidade familiar for composta por mais de dois membros, para cada membro adicional, 50% do IPREM deve ser acrescido a 150% do referido IPREM;
– Ser beneficiário de proteção por cessação de atividade.
Em geral, a documentação a ser fornecida é específica para cada caso, porém uma cópia da identidade e do passaporte e os documentos originais devem ser exibidos no momento da inscrição.
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Formulário de inscrição em formulário oficial (EX – 07) em duas vias, devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador.
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Se for o caso, relatório das autoridades regionais, ou das autoridades competentes em cada caso, ou do centro educativo que acredite a escolaridade dos menores a seu cargo e em idade escolar obrigatória.