Para requerer a renovação do Documento Nacional de Identidade (DNI) será imprescindível a presença física da pessoa a quem o mesmo se destina, o pagamento da respectiva taxa, ou mediante pagamento electrônico e a respectiva documentação. Porém, há pessoas e situações em que não se precisa pagar a taxa da renovação. Acompanhe no texto.
Onde realizar o procedimento:
Oficinas de trâmitação de DNI, solicitando um agendamento em https://www.citapreviadnie.es.
Documentação Necessária:
– Uma fotografia colorida recente do rosto do requerente, tamanho 32×26 milímetros, de fundo branco uniforme e liso, tirada de frente com a cabeça totalmente descoberta e sem óculos escuros ou qualquer outra vestimenta que impeça ou dificulte a identificação da pessoa. (A fotografia deve mostrar claramente o oval do rosto, que inclui sobrancelhas, olhos, nariz, boca e queixo, e deve ser de alta resolução e em papel fotográfico de boa qualidade)
– O DNI anterior (Em caso de perda ou extravio, será necessária uma reclamação prévia ou comunicação de tal incidente à equipe de expedição). Caso o chip caia, o DNI-e deve ser tratado como um documento danificado, ficando o seu titular obrigado a obter um duplicado, conforme estabelece o artigo 8.º do Real Decreto 1553/2005, de 23 de dezembro, no qual se estipula que “o os documentos substituídos perderão o caráter de Documento Nacional de Identidade, bem como os efeitos que o ordenamento jurídico lhe atribua perante seu titular”.
– Em caso de mudança de domicílio, relativamente ao que conste do Documento anterior, certidão ou folheto de registo da Câmara Municipal onde o requerente tem domicílio, emitido com a antecedência máxima de três meses a contar da data do pedido do Documento Nacional de Identidade. Esses documentos não serão necessários se o interessado autorizar, no momento do processamento, a equipe emissora a consultar os dados de endereço acessando o Sistema de Verificação de Dados de residência.
– Se a inscrição no Registo Municipal tiver sido efectuada nos últimos dois meses, é necessário apresentar a certidão ou ficha de inscrição a que se refere.
NOTA: Devido à eventual demora que pode ocorrer na atualização dos dados de morada no sistema informático e, em menor medida, a possíveis incidentes de natureza técnica (alheios à Polícia) no acesso aos mesmos, recomenda-se que o cidadão seja previamente fornecido com um empadronamiento
– Quando o titular do DNI for menor de 14 anos ou pessoa com capacidade judicialmente complementada, o mesmo será efetuado na presença do titular do poder paternal ou tutela, ou de pessoa por este mandatada. Pode descarregar o modelo de capacitação, sendo importante ler a nota informativa que é descarregada com o mesmo.
– Em caso de alteração dos dados de filiação, Certidão do Registo Civil (emitida no máximo seis meses antes da data do pedido do DNI 3.0).
– A perda, furto, destruição ou deterioração do DNI 3.0, obrigará o seu titular a fornecer de imediato um duplicado (com os mesmos dados e fotografia) cuja validade será a mesma do documento que substitui, salvo se for encontrado no prazo os últimos 90 dias de sua validade, caso em que será emitido com os mesmos requisitos e validade como se fosse uma renovação. Em casos de extravio e/ou furto, o cidadão deve informar no início da emissão da segunda via se já apresentou queixa sobre tal circunstância (na polícia nacional, guarda civil, polícia regional, polícia local, tribunal de plantão, embaixada ou consulado, etc.); Caso não o tenha feito ou não o tenha levado consigo neste ato, o oficial emissor preencherá, previamente à emissão, a reclamação administrativa de extravio ou furto do DNI, independentemente de o cidadão, se considere conveniente, poderá exercer o seu direito de reclamar posteriormente, relativamente a quaisquer outros objetos perdidos ou roubados, não incluindo o DNI.
– O DNI deve ser renovado nos últimos 180 dias de validade. Em caso de roubo, perda, deterioração ou mau funcionamento do chip eletrônico, você deverá renová-lo o mais rápido possível, e obterá um novo documento com sua plena validade quando faltarem menos de 90 dias para o vencimento. Caso ultrapasse 90 dias, você obterá um novo com a validade anterior.
Preço a se pagar e isenções:
– 12 euros (renovação por caducidade, extravio, roubo, adiantamento ou deterioração), pagos em nota na estação emissora, ou mediante pagamento eletrónico, no site www.citapreviadnie.es.
– Gratuito (renovação com o DNI válido por alteração dos dados de filiação e endereço) e se for comprovado que é beneficiário(a) da condição de família numerosa.
Condições para o título de Família Numerosa:
– A família constituída por um ou dois ascendentes com vínculos conjugais e três ou mais filhos, comuns ou não.
– A família constituída por um ou dois ascendentes com dois filhos, comuns ou não, desde que pelo menos um dos filhos tenha deficiência superior a 33%, ou esteja incapacitado para o trabalho.
– A família constituída por dois ascendentes, quando ambos sejam deficientes, ou, pelo menos, um deles tenha grau de incapacidade igual ou superior a 65 por cento, ou sejam incapazes para o trabalho, com dois filhos, comuns ou não
– Ascendente separado ou divorciado, com três ou mais filhos, ainda que em núcleos familiares diferentes.
– Dois irmãos órfãos, junto com um dos pais, quando o outro morreu.
– Dois ou mais irmãos órfãos sob tutela, acolhimento ou cuidado, mas que não estejam sob tutela, acolhimento ou a expensas do tutor e que vivam com o tutor, acolhimento ou cuidador.
– Três ou mais irmãos órfãos de pai e de mãe, maiores de 18 anos, ou dois, se um deles for deficiente, que vivam juntos e dependam financeiramente um do outro.
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