Devido a cessação de atividade aos trabalhadores independentes em meio à crise do Covid-19, o Governo Espanhol está preparando um pacote de ajudas diretas às empresas até 31 de maio. Este novo pacote de ajudas foi aprovado em Conselho de Ministros através da aprovação do Real Decreto-Lei 2/2020, de 26 de janeiro de 2020, para reforçar e consolidar as medidas sociais de defesa do emprego.
O novo decreto estabelece até quatro casos em que o trabalhador autônomo pode ter acesso à cessação extraordinária de atividade.
1) Este benefício é dirigido aos trabalhadores independentes afetados pela suspensão temporária de todas as atividades em decorrência de resolução da autoridade competente como medida de contenção. O valor do benefício será de 50% da base de contribuição mínima que corresponde à atividade realizada, enquanto o beneficiário ficará dispensado do pagamento da mensalidade do RETA.
2) Essas bolsas são voltadas para trabalhadores autônomos que foram sujeitos a restrições de tempo e capacidade. Os requisitos serão a comprovação no primeiro semestre de 2021 de lucro tributável da atividade autônoma 50% menor que no primeiro trimestre de 2020. E o valor do benefício também seria de 50% da base regulatória e as taxas seriam isentas.
3) A prestação de cessação de atividade compatível com o trabalho autônomo tem como requisito o credenciamento no primeiro semestre de 2021 de uma redução do rendimento tributável da atividade por conta própria em mais de 50% dos obtidos no segundo semestre de 2019.
4) Os requisitos para ter acesso ao benefício extraordinário de cessação de atividade para os trabalhadores sazonais é que estes devem estar inscritos no regime de segurança social como trabalhador entre quatro e seis meses em cada um deles anos. Quanto ao montante do auxílio, este será equivalente a 70% da base de contribuição mínima que corresponde à atividade desenvolvida. Além disso, ao receber o benefício, não haverá obrigação de contribuir para a Reta.