Este tipo de autorização é aquela que pode ser gerida quando um estrangeiro não comunitário pretende vir para a Espanha e iniciar uma formação específica. Então, se você pensa em solicitar esse visto, o primeiro passo é ter uma matricula em uma determinada formação em Espanha. A referida inscrição pode ser em centro público ou privado, mas é muito importante que este centro seja autorizado pelo Ministério da Educação.
Além disso, será necessário que você comprove no Consulado da Espanha ou no Escritório de Imigração que possui seguro médico, meios financeiros suficientes ou que não possui qualquer tipo de registro criminal ou policial.
Os meios econômicos estão incluídos no artigo 38º do Real Decreto 557/2011, de 20 de abril, para garantir que a pessoa possui condições financeiras para custear as despesas de estadia e regresso ao seu país, e dos seus familiares, de acordo com o seguinte montante:
Pelo seu apoio, um valor que representa 100% do IPREM mensalmente. Neste caso, significa que devemos ter 564,90 euros por mês. Este valor pode ser reduzido pela metade se provarmos que já cobrimos integralmente as despesas decorrentes da hospedagem. 50% do IPREM para cada membro da família sob seus cuidados. Isto representa um montante de 282,45 euros por mês.