PARTE 1
Você sabia que, se você é um cidadão europeu, ou seja, possui dupla nacionalidade, depois de cinco anos morando em um país da União Europeia, deve pedir a residência de caráter permanente?
Se não sabe ou quer saber mais informações sobre o assunto, fique atento a este post. Saiba que a Espanha Fácil pode assessorar você nesse e em outros tipos de processos.
Os titulares do direito de residência permanente são cidadãos:
Terão direito à residência permanente, antes do final do período de cinco anos:
– O trabalhador autônomo ou assalariado que, no momento em que cessa a sua atividade, tenha atingido a idade estabelecida na legislação espanhola, para ter acesso à aposentadoria com direito a uma pensão, desde que tenha exercido a sua atividade na Espanha há, pelo menos, doze meses e residiu no país, continuamente, por mais de três anos.
A condição de duração da residência não será exigida, se o cidadão da União for casado ou parceiro registrado de um cidadão espanhol ou de um cidadão que perdeu a nacionalidade espanhola, após o seu casamento ou registro como parceiro registrado do trabalhador.
– O trabalhador assalariado, que acede à reforma antecipada, quando exerceu a sua atividade na Espanha há, pelo menos,doze meses e residiu no país, ininterruptamente, há mais de três anos.
A condição de duração da residência não será exigida, se o cidadão da União for casado ou parceiro registrado de um cidadão espanhol ou de um cidadão que perdeu a nacionalidade espanhola na sequência do casamento ou do registro como parceiro registrado do trabalhador.
Fonte: Gobierno de España