PARTE 2
Você sabia que se você é um cidadão europeu, ou seja, possui dupla nacionalidade, depois de cinco anos morando em um país da União Europeia, deve pedir a residência de caráter permanente?
Se não sabe ou quer saber mais informações sobre o assunto, fique atento a este post. Saiba que a Espanha Fácil pode assessorar você nesse e em outros tipos de processos.
Os titulares do direito de residência permanente são cidadãos:
Além dos já citados, na PARTE 1, sobre esse tema, terão direito à residência permanente, antes do final do período de cinco anos:
– O trabalhador independente ou assalariado que tenha cessado o exercício da sua atividade por invalidez permanente, tendo residido na Espanha, há mais de dois anos sem interrupção.
Não será necessário comprovar o tempo de residência, se a deficiência resultar de acidente de trabalho ou doença profissional, que dê direito a uma pensão de que seja responsável, total ou parcialmente, um organismo do Estado espanhol ou de cidadão da União que seja casado ou queperdeu a nacionalidade espanhola após o casamento.
– O trabalhador independente ou assalariado que, após três anos consecutivos de atividade e residência ininterrupta em território espanhol, exerce a sua atividade em outro Estado-Membro e mantém a sua residência na Espanha, regressando ao território espanhol diariamente ou, pelo menos, uma vez por semana. Para efeitos exclusivos do direito à residência, os períodos de atividade, exercidos em outro Estado-Membro da União Europeia, considera-se cumpridos na Espanha.
Fonte: Gobierno de España