PARTE 3
Você sabia que, se você possui dupla nacionalidade, depois de cinco anos morando em um país da União Europeia, deve pedir a residência de caráter permanente?
Os titulares do direito de residência permanente são cidadãos:
✓ de um Estado-Membro da União Europeia ou
✓ de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu e
✓ familiares que não sejam nacionais de um dos referidos Estados, que tenham residido, legalmente, na Espanha,por um período contínuo de cinco anos.
Além dos já citados, na PARTE 2, sobre esse tema, terão direito à residência permanente, antes do final do período de cinco anos:
✓ Cidadãos com períodos de desemprego involuntário, devidamente justificados, ou períodos de suspensão da atividade por motivos alheios ao interessado e as ausências ao serviço ou licença, por doença ou acidente serão considerados como períodos de trabalho.
✓ Pode obter o cartão de residência permanente de parente de cidadão da União, quem provar que residiu,legalmente, na Espanha, por um período contínuo de cinco anos, desde que se mantenha o vínculo familiar para o qual foi emitido o cartão de residência ou se mantiver o regime comunitário em caso de morte, nulidade do vínculo matrimonial ou divórcio.
✓ Os membros da família do trabalhador independente ou assalariado, que com ele residam na Espanha, terão, independentemente da sua nacionalidade, o direito àresidência permanente, quando o próprio trabalhador tiver adquirido esse direito, sendo emitido um cartão de residência permanente de familiar de cidadão da União.
Se o cidadão tiver falecido, no decurso da sua vida ativa, antes de adquirir o direito de residência permanente na Espanha, os membros da sua família, que com ele tenham residido no território nacional, terão direito à residência permanente, quando qualquer uma das seguintes circunstâncias ocorrer:
– Quando o cidadão da União, à data da morte, residia continuamente na Espanha há, pelo menos, dois anos.
– Se a morte foi decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
– O cônjuge sobrevivente perdeu a nacionalidade espanhola em consequência do casamento com o falecido.
Fonte: Gobierno de España