O Tribunal de Justiça da União Europeia informou que todos os residentes fiscais na Espanha têm a obrigação de declarar seus bens e direitos no exterior. A Espanha estabeleceu um regulamento em 2012, com o objetivo de lutar contra a fraude e evasão de impostos em relação aos bens localizados fora do seu território. Este regulamento obriga residentes fiscais na Espanha a declarar alguns de seus bens e direitos localizados no estrangeiro usando um formulário (“modelo 720”). Nesse formulário é necessário incluir contas abertas em entidades financeiras, títulos representativos do capital social e outros elementos como bens assimilados de acordo com a regulamentação, assim como bens imóveis. O não cumprimento desta obrigação acarreta as seguintes consequências:
1 – A classificação de ativos como ganhos de capital injustificados e sua inclusão na base tributária. Em geral, independentemente da data de aquisição dos bens em questão,
2- Aplicação de multa proporcional de 150%
3 – Aplicação de multa fixa.
As contas bancárias abertas a partir de 1º de janeiro de 2016, têm possibilidade de regularização à disposição da administração tributária, independentemente da data em que os bens em causa foram adquiridos, bem como a da imposição de uma multa proporcional de 150% caso esta obrigação não seja cumprida também constitui uma violação do direito da União.
Fonte: Ilustre Conselho Oficial de Gestores Administrativos de Madrid