Há alguns meses, a Espanha decidiu limitar os voos vindos do Reino Unido, Brasil e África do Sul devido às novas cepas do coronavírus. Por isso, foi publicado no Boletim Oficial do Estado uma Ordem para regular algumas restrições em relação a estes países, até pelo menos o dia 16 de março de 2021.
Nesta Ordem, consta os estabelecimentos de medidas excepcionais para limitar a propagação e contágio por COVID-19, através da limitação de voos diretos e navios de passageiros entre o Reino Unido, Brasil e África do Sul e aeroportos espanhóis e portos, das 18h de 2 de março de 2021 (horário peninsular) às 18h de 16 de março de 2021 (horário peninsular).
Destaca-se a possibilidade do Ministério da Saúde em levantar as limitações previstas nos Acordos do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020 e 2 de fevereiro de 2021, em qualquer momento anterior ao final da prorrogação, por motivos justificados.
Além disso, esta medida será comunicada, através do Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, à Comissão Europeia e aos restantes Estados-Membros e, através do Ministério da Saúde, a notificação correspondente será efetuada à Organização Mundial de Saúde em aplicação do Regulamento de Saúde Internacional.
Além dessas restrições aos voos do Reino Unido, Brasil e África do Sul, a Espanha também impôs a necessidade de quarentena de 10 dias assim que o viajante chega ao território espanhol, com exceção dos profissionais das linhas aéreas.
Esse período pode terminar antes, se no sétimo dia a pessoa fizer um teste diagnóstico de infecção aguda com resultado negativo. Os testes aceitos serão RT-PCR ou outros testes baseados em técnicas moleculares equivalentes.
As autoridades de saúde podem entrar em contato com pessoas em quarentena para monitorá-las. Da mesma forma, as Forças e Órgãos de Segurança podem, a qualquer momento, efetuar as devidas verificações do cumprimento das condições de quarentena estabelecidas neste despacho.