Não há regra geral que proíba a chegada de voos à Espanha, com exceção de voos procedentes do Brasil, África do Sul e Reino Unido.
Estão suspensos os voos provenientes de qualquer aeroporto situado no Brasil para qualquer aeroporto na Espanha, com ou sem escalas. Os voos do Brasil à Espanha poderão realizar-se apenas em situações excepcionais, entre as quais, voos humanitários, de repatriação, de carga, de transporte de médicos, de emergência, de aeronaves de Estado, de serviços de busca e salvamento. Também está autorizado o transporte de passageiros em trânsito internacional a um país que não pertença ao espaço Schengen com escala inferior a 24 horas sem abandonar a área de trânsito do aeroporto espanhol.
Exige-se apresentação de exame PCR com resultado negativo realizado nas 72 horas antes do embarque, realização de teste de antígenos no aeroporto na chegada na Espanha e cumprimento de quarentena de 10 dias para pessoas que cheguem do Brasil (e África do Sul, Botsuana, Colômbia, Comores, Gana, Quênia, Moçambique, Peru, Tanzânia, Zâmbia, Zimbábue).
Além disso, o Ministério da Saúde aplica controles com exames de antígenos a passageiros que chegam pelo Aeroporto de Barajas (Madri).
Está proibido o ingresso em território espanhol de pessoas provenientes de terceiros países à União Europeia e países associados ao espaço Schengen, salvo algumas exceções, entre as quais:
– Residentes na UE, Estados associados Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) e San Marino;
– Titulares de visto de longa duração expedido por um Estado membro ou Estado associado Schengen;
– Profissionais da saúde;
– Pessoal dedicado ao transporte de mercadorias no exercício de sua atividade laboral;
– Pessoas que viajem por motivos familiares imperativos devidamente justificados;
– Pessoas que justifiquem documentalmente motivos de força maior ou situação de necessidade, ou cuja entrada se permita por motivos humanitários.
Fonte: Ministério das Relações Exteriores / Portal Consular