Como já acontece há alguns meses, os voos vindos do Reino Unido, Brasil e da África do Sul estão limitados devido às novas variantes do Covid-19.
Com o objetivo de limitar ao máximo a importação da nova variante da Covid-19, foi publicada uma Ordem regulamentando essas restrições no Boletim Oficial do Estado.
Ordem PCM / 378/2021, de 22 de abril, que publica o Acordo do Conselho de Ministros de 20 de abril de 2021, que prorroga o Acordo do Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelecem medidas excepcionais para limitar a propagação e contágio pela Covid-19, ao limitar os voos entre a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul a aeroportos espanhóis, destacando o seguinte:
A eficácia das disposições contidas no Acordo do Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas excepcionais para limitar a propagação e contágio pela Covid-19, por meio da limitação de voos entre a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul e os aeroportos espanhóis, das 00h:00 de 27 de abril de 2021 (hora peninsular) às 00h:00 de 11 de maio de 2021 (hora peninsular).
O Ministério da Saúde poderá levantar, as limitações previstas neste Acordo, a qualquer momento antes do término da prorrogação, por motivos justificados.
Esta medida será comunicada, por meio do Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, à Comissão Europeia e aos restantes Estados-Membros e, por meio do Ministério da Saúde, a notificação correspondente será efetuada à Organização Mundial de Saúde em aplicação do Regulamento Sanitário Internacional.