Em meio a pandemia do Covid-19, surgem algumas dúvidas a respeito do deslocamento pela União Europeia e outros países. Se você é empregado autônomo, prestador de serviço presencial ou a distância, deve-se perguntar diariamente sobre o que está autorizado.
Com o incentivo da estrutura “home office” de trabalho, o trabalhador autônomo pode preferir trabalhar de outro país. Na UE, é necessário fazer um “desplazamiento temporal” que nada mais é que uma autorização de saída temporária do território onde se vive. Este procedimento permite que você exerça suas atividades em outro país, mantendo a cobertura do regime de previdência social do país onde costuma trabalhar.
Antes de sair do país em que vive, é necessário solicitar o formulário A1 (caso não saiba o que é, volte alguns posts atrás e tire suas dúvidas!). O A1 atesta que você e seus dependentes estão cobertos no exterior pela seguridade social de seu país (por no máximo dois anos).
Ao chegar ao país para onde vai trabalhar, informe-se sobre os procedimentos de residência, mesmo que planeje ficar apenas por um curto período. Entre em contato com o seu plano de saúde e informe-se sobre quais procedimentos se deve fazer para estar 100% legal no território.
Se você é trabalhador autônomo e já tem expirada a data do A1, é possível requerer uma extensão para terminar o trabalho fora do país com um máximo de dois anos. Você terá que provar que a extensão é necessária devido a circunstâncias imprevistas (caso contrário, o país anfitrião pode negá-la).
Se a prorrogação for negada, você poderá ficar, mas deixará de ser um trabalhador destacado e terá que ir para o regime de previdência social do país de acolhimento (ou seja, você terá que pagar suas contribuições lá e não em seu país de origem).
Se você se encaixa em algum desses requisitos, salve esse post! Caso tenha dúvidas ou não sabe se serve para você, entre em contato conosco da Espanha Fácil! E se conhece alguém nessa situação, mande para o amigo que precisa de ajuda!