A subdiretora geral de nacionalidade espanhola e estado civil da Espanha, Dona Maria del Mar Lopez Alvarez ofereceu informações em uma conferência virtual sobre temas da “Extranjeria”.
Confira mais destaques abaixo:
– Não é recomendado solicitar nacionalidade espanhola sem o DELE e/ou CCSE. Com o título de ESO é suficiente dependendo do caso. Os analfabetos, devem solicitar um teste adaptado. Quem apresenta o atestado médico deve primeiro resolver a dispensa e se for concedida a prova adaptada, o processo fica paralisado até que seja apresentada a prova de Cervantes.
– Se a nacionalidade for solicitada por um período de um ano como cônjuge e depois houver um divórcio, NÃO será um problema, uma vez que os requisitos devem ser demonstrados e atendidos no momento da solicitação.
– Foram detectadas falhas em ocasiões quando uma solicitação foi negada e deseja-se reenviá-lo e, como o arquivo anterior está presente, um novo não pode ser criado. Informáticos estão trabalhando nesse problema. Mas isso pode acontecer devido a notificações mal sucedidas como as eletrônicas quando ainda não possuem um certificado digital ou não conhecem o sistema.
É verdade que houve um tempo em que houve um atraso na digitalização de arquivos, mas há um ano e meio existe uma empresa que digitaliza, então o upload dos arquivos é feito em tempo real.
– Os refugiados podem solicitar a cidadania. Sabemos que os gabinetes de asilo não emitem o documento e são dadas instruções para admitir quaisquer provas. Os apátridas, se tiverem essa condição, podem fazer o processo de nacionalidade. Uma vez que o status de refugiado ou apátrido é concedido, ele não é revogado pelo valor da resolução, do próprio TIE ou do passaporte da Convenção de Genebra.
Fonte: LegalTeam