O governo espanhol quer aprovar em breve, no Senado espanhol, a Lei de Memória Democrática, que pretende “fazer justiça, reconhecer e reparar” as vítimas da Guerra Civil e da ditadura e apurar as violações de direitos humanos cometidas durante o período compreendido entre o golpe de Estado em 18 de julho de 1936, a guerra da Espanha e o franquismo até a entrada em vigor da Constituição Espanhola, em 1978.
O projeto de lei poderá ainda receber novas emendas ou ser vetado até a redação final. Se for aprovado e virar lei, tal como está, ela será publicada no BOE – Boletim Oficial do Estado e passará a entrar em vigor.
Veja quem poderá obter a nacionalidade espanhola através desta Lei:
Os filhos nascidos fora da Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que originalmente teriam sido espanhóis, mas que, como consequência de ter sofrido o exílio por motivos políticos, ideológicos, religiosos ou de orientação sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola, de acordo com o artigo 20 do Código Civil;
Os filhos e filhas nascidos no exterior, de mulheres espanholas, que perderam a nacionalidade porque se casaram com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
Os filhos maiores de idade, de espanhóis, cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção de acordo com o disposto nesta Lei ou na Sétima Disposição Adicional da Lei 52/2007, de 26 de dezembro;
Abre também a possibilidade de acesso à nacionalidade espanhola por carta da natureza para aqueles que se voluntariaram membros das brigadas Internacionais que participaram da Guerra Civil Espanhola, durante os anos de 1936 a 1939. Também neste caso, não será necessário renunciar à nacionalidade anterior.
Para todos os casos, a declaração deve ser formalizada no prazo de dois anos a partir da entrada em vigor da lei de Memória Democrática No final deste período, o Conselho de Ministros pode acordar a prorrogação por mais um ano.
ATENÇAO: Se você é descendente de espanhóis e considera que seu caso se enquadra nos citados acima, já comece a preparar a documentação para dar entrada no pedido de nacionalidade espanhola:
Certidão de nascimento do solicitante
Certidão de nascimento do ascendente espanhol (pai, mãe, avó ou avô)
Documentos que comprovem a condição de exilado do ascendente durante o período de tempo relevante para esta lei, como recibos de pagamento de pensões, relatórios de grupos, partidos, clubes e sindicatos, certificados de escritórios de refugiados, passaportes que comprovem a entrada no país de acolhimento, etc.
Passaporte válido do interessado.
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