É necessário cumprir alguns requisitos, mas é possível manter a residência mesmo após separação!
O cartão comunitário é, sem dúvida, uma das residências mais solicitadas por estrangeiros de todo o mundo, incluindo brasileiros, que iniciam uma nova vida na Espanha após ter se casado ou formalizado União Estável com um cidadão espanhol. No entanto, uma dúvida muito comum é: o que aconteceria em caso de separação? O estrangeiro automaticamente perderia sua residência? Estamos aqui para dar a boa notícia de que é possível, sim, manter o cartão comunitário mesmo em casos de divórcio, mas é preciso cumprir alguns requisitos para isso. Falaremos a respeito do assunto agora!
Quais são os requisitos para manter a residência comunitária?
Mesmo após a separação, a lei de imigração na Espanha, através do Decreto Real 240/2007, permite manter a residência comunitária mesmo que o casamento ou a União Estável termine.
Para que isso aconteça, dois requisitos principais devem ser atendidos:
- Primeiro, o casamento ou União Estável deve ter durado pelo menos 3 anos.
- E, desses 3 anos, pelo menos um ano o casal deve ter mantido residência na Espanha.
Se os dois requisitos forem cumpridos, uma vez terminada a validade de 5 anos do cartão como familiar de um cidadão da UE, é possível renovar a residência e obter um novo cartão (por mais 5 anos, que não será especificado, pois depende do cidadão europeu).
Não atendendo esses dois requisitos, ainda é possível manter a residência na Espanha, embora o processo seja um pouco mais complexo. Nesse caso, somente os estrangeiros que se encontrem em uma das seguintes situações poderão manter seu cartão comunitário após romper a União Estável ou se divorciar em menos de 3 anos:
- Se foi vítima de violência (e pode apresentar provas que o comprovem);
- Se você teve um filho menor comum e tem a guarda do mesmo;
- Se você tem um filho em comum, você não tem a guarda, mas um juiz lhe concede o direito de visitar os filhos por meio de uma sentença (e o menor reside na Espanha).
Como evitar perder o cartão comunitário
Para manter seu cartão comunitário após o término do relacionamento e poder permanecer na Espanha, será muito importante que, como estrangeiro, você siga o processo que detalhamos abaixo:
- A primeira coisa que você deve fazer é cancelar o relacionamento de União Estável ou se divorciar. Nada será feito até que você receba a notificação de que o processo de cancelamento foi concluído e que o relacionamento está efetivamente rompido em nível legal.
- Assim que ambas as partes receberem essa notificação, você terá um mês para notificar e informar o escritório de imigração sobre seu novo status de solteiro(a).
- Embora seja verdade que a lei de imigração não especifique claramente qual é esse período máximo de notificação, recomendamos que você o faça o mais rápido possível (e consideramos que um mês é um tempo razoável).
- Se passarem mais de 3 meses e você não fizer essa notificação, perderá o direito de renovar sua residência.
No entanto, você deve ficar atento, dependendo das regras da Comunidade Autónoma em que você se encontra, se o casal tiver deixado de viver juntos durante um determinado período de tempo (mesmo que não tenham cancelado o casamento ou a União Estável), poderá também considerar-se que a relação a nível jurídico foi encerrada, e isso o impediria de renovar a residência.
Ou seja, se vocês não moram juntos há meses e não estão registrados no mesmo endereço, aos olhos das autoridades pode-se considerar que se trata de uma situação comparável ao divórcio, e isso o impediria de manter sua residência. Por isso, recomendamos que se você tem a intenção de se separar (ou já o fez), entre em contato conosco o mais breve possível para que possamos dar início aos trâmites necessários para garantir a renovação do seu cartão de residência. Fale conosco! 😉