Se você é espanhol ou tem dupla cidadania (brasileira e espanhola) e tem interesse em fazer uma reagrupação para poder legalizar a residência de um familiar, em território espanhol, saiba aqui como deve proceder.
O cidadão que está em território espanhol, de forma legal, é quem vai solicitar a entrada do familiar com quem tem vínculo afetivo, como filhos, esposa ou marido. No caso, por exemplo, de um espanhol casado com um brasileiro, é feita uma reagrupação familiar comunitária que dá direito a um cartão de residência de familiar de comunitário.
Atualmente o cidadão comunitário pode agrupar:
- cônjuges (casado com europeu),
- companheiro (a) que tenha uma união estável, em vigor, e inscrita no Registro público de um dos países membros da União Europeia,
- companheiro (a) que não tenha união estável registrada, mas pode comprovar existência de vínculo duradouro de, pelo menos, um ano contínuo. Se tiverem filhos em comum basta a acreditação de união estável devidamente comprovada.
- filho direto do cidadão europeu ou do cônjuge (casados ou em união estável), menor de 21 anos de idade ou maior, mas dependente econômico ou incapaz,
- Ascendente direto do cidadão europeu ou do seu cônjuge, que seja dependente economicamente,
- Qualquer membro da família que, no país de origem, esteja a cargo do cidadão da União ou que por motivos graves de saúde ou deficiência, seja estritamente necessário que o cidadão da União se responsabilize pelos cuidados pessoais desse integrante,
Vale ressaltar que, se o familiar reagrupado pelo cidadão europeu for maior de idade, o que reside em território espanhol deve comprovar que mantém o familiar economicamente no país de origem através de remessas de dinheiro (entre outros).
Também é preciso comprovar que o maior de 21 anos não tem núcleo familiar já constituído no país de origem, não trabalha e que sua fonte de rendimento são os envios de dinheiro realizados pelo cidadão europeu.
Tem mais dúvidas sobre o processo? Entre em contato com a Espanha Fácil.