Isso pode ser feito através do processo de reagrupamento familiar. Falaremos melhor sobre o assunto agora!
Atualmente, muitos brasileiros vivem de forma legal na Espanha, e uma das suas principais preocupações – e saudades – é a distância dos parentes, sobretudo dos filhos, que estão fora do país. Mas, a boa notícia é que é possível trazê-los para o território espanhol, através do processo de Reagrupamento Familiar. É sobre isso que falaremos melhor agora!
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que há três diferentes modalidades para o Reagrupamento Familiar, que são:
- Regime Geral: no qual se encaixam todos os cidadãos estrangeiros residentes legais na Espanha.
- Regime Comunitário: no caso dos cidadãos espanhóis ou comunitários que desejam reagrupar filhos.
- Lei do Empreendedor: que inclui os estrangeiros que têm autorização de residência e/ou trabalho na Espanha.
Para trazer seus filhos em Regime Geral:
Se você é um Brasileiro e vive legalmente na Espanha e seus filhos ainda estão no Brasil, com essa modalidade de Reagrupamento é possível trazê-los para o país, desde que os filhos sejam menores de idade, ou adultos incapazes de suprir suas próprias necessidades, por condições de saúde. Dessa forma, os filhos maiores de idade não se encaixam no Reagrupamento, mas é possível buscar outras alternativas de trazê-los, como uma Autorização de Residência e Trabalho.
Lembrando que, como qualquer outra autorização de residência na Espanha, para o Reagrupamento Familiar também é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos no regulamento. Por isso, a Espanha Fácil está disponível para te auxiliar com todos os trâmites junto ao Consulado Espanhol.
Para trazer seus filhos em Regime Comunitário:
Nessa modalidade, o Reagrupamento Familiar deve ser realizado em Regime Comunitário e o processo, bem como os seus requisitos, são diferentes dos que têm de ser cumpridos no Regime Geral. Em primeiro lugar, os filhos maiores de idade podem ser incluídos, desde que seja comprovado que são de responsabilidade e dependentes financeiramente do reagrupante.
Outro ponto importante é que, nesse caso, seriam enquadrados os filhos não comunitários de cidadãos espanhóis ou comunitários. Por exemplo, o cidadão espanhol que tem um filho de nacionalidade brasileira.
Nesse caso, é preciso solicitar o Visto de Reunificação Familiar Comunitária ou o Cartão de Residência de Familiar de um Membro da Comunidade, dependendo se o filho está em território espanhol ou não. Estamos disponíveis para esclarecer eventuais dúvidas e tramitar todo o processo.
Para trazer seus filhos pela Lei do Empreendedor:
Na Espanha, existe a Lei do Empreendedorismo, na qual o indivíduo que empreende no país tem direito a diversos benefícios, como ao Reagrupamento Familiar de seus filhos. Então, se você possui o Visto de Empreendedor e filhos que estão sob sua responsabilidade, é possível trazê-los para a Espanha.
Nessa modalidade, a solicitação do trâmite acontece junto a Unidade de Grandes Empresas e Grupos Estratégicos, e é realizada pelo próprio reagrupante. Geralmente, o trâmite é bastante rápido, tendo resolução favorável num prazo de um mês e o filho pode solicitar o visto no Consulado Espanhol.
Lembrando que também é possível trazer outros parentes além dos filhos e você pode entrar em contato conosco para mais informações sobre o assunto. Somos especialistas em trazer brasileiros para a Espanha há 14 anos. Fale conosco! 😉