O Código Civil foi alterado pela Lei 8/2021, de 2 de junho, que reforma a legislação civil e processual para apoiar as pessoas com deficiência no exercício da sua capacidade jurídica. A seção 2 do artigo 20 é redigida da seguinte forma:
- A declaração de opção será formulada:
- a) Pelo representante legal do requerente menor de 14 anos. Havendo divergência entre os representantes legais do menor quanto ao processamento da declaração de opção, será processado o processo de foro voluntário previsto.
- b) Pelo próprio interessado, coadjuvado pelo seu representante legal, quando maior de 14 anos.
- c) Pelo interessado, sozinho, se for emancipado ou tiver mais de 18 anos. A opção expirará aos 20 anos de idade, mas se o optante não se emancipar de acordo com sua lei pessoal ao completar 18 anos, o prazo será prorrogado até decorridos 2 anos da emancipação.
- d) Pelo interessado com deficiência com o apoio e adequações processuais que, se for caso disso, necessite.
- e) Pelo interessado, sozinho, no prazo de 2 anos a contar do termo das medidas de apoio que o teriam impedido de o exercer anteriormente.
As letras C e D do artigo 21.3 são modificadas com o seguinte texto:
- c) O representante legal do menor de 14 anos. Em caso de divergência entre os representantes legais quanto ao pedido de nacionalidade por residência, será processado o processo voluntário de jurisdição previsto para o efeito.
- d) O interessado com deficiência com o apoio e adequações processuais de que, se for o caso, necessitar.
A letra C do artigo 22.2 é redigida da seguinte forma:
- c) Todo aquele que tenha estado legalmente sujeito a tutela, tutela com poderes de representação plena, guarda ou tutela de cidadão ou instituição espanhola por 2 anos consecutivos, ainda que se mantenha nesta situação no momento do pedido.
Em suma, você poderá solicitar a nacionalidade espanhola para menores de 14 anos, seja por opção, por residência ou por carta de natureza, sem ter que fazer nenhum procedimento prévio no seu Registro Civil.