Muita gente se confunde com o conceito de deportação, extradição e expulsão, isso já não é novidade. Com a crise na imigração europeia dos últimos anos, essas figuras nunca estiveram tão em pauta no momento, e a frequência com que as pessoas estão buscando saber mais sobre o assunto aumentou muito. Informe-se e saiba diferenciar os três conceitos para não se preocupar mais tarde com as consequências que possam ter.
De fato muitas pessoas têm entrado na Europa por motivos adversos, principalmente em busca de asilo da guerra em seus países natais, mas não só que corre dos horrores de uma guerra civil busca os países da união, grandes criminosos também miram o continente quando querem fugir das leis. Estando em situação ilegal em um país ou tendo cometido um crime, o indivíduo está exposto a sanção de multas ou até mesmo deportação, extradição e expulsão.
A deportação basicamente funciona da mesma maneira em todos os países, se um imigrante estiver em situação irregular dentro de território nacional e for sujeito a um prazo para deixar o país, e em meio disso não deixar o país por conta própria, está sujeito à deportação. Em certos países, o indivíduo deportado pode ficar restrito de entrar novamente no território do país por até dez anos.
Já a extradição é uma categoria que se encaixa em casos mais agravantes, como por exemplo em face de cometimento de crime antes de ter entrado no país em questão, o país em que foi julgado pode solicitar a extradição do indivíduo para que cumpra à pena.
Expulsão não é o mesmo que ser deportado. A sanção se aplica a casos em que o imigrante tenha se recusado a deixar o país no prazo estabelecido pela imigração, ou que tenha cometido ata ilícito no país. Nesse caso, o expulso fica proibido de regressar ao país, a menos que o decreto que causou tal expulsão seja revogado.