Com toda certeza o fim de um relacionamento não é fácil, especialmente se estiver em outro país, onde os tramites da separação podem ser completamente diferentes e desconhecidos. Se a decisão pelo fim do matrimonio foi tomada, é hora de pedir o divórcio. Saiba quais os procedimentos necessários para solicitar a separação na Espanha.
Em primeiro lugar é preciso atentar-se a qual regime de bens o casamento foi celebrado, comunhão parcial de bens ou separação total de bens. Geralmente o regime acordado é o de comunhão parcial de bens, lembrando que cada comunidade autônoma pode ter as suas próprias regras referentes ao regime de bens, e tais regras variam de acordo com o regime aplicado no momento da união.
A legislação espanhola não exige uma separação previa judicial, o que facilita o processo por não haver necessidade de solicitá-la, podendo ir direto ao processo de divórcio. O mesmo pode ocorrer de forma amigável, que é quando ambas as partes concordam com a separação, ou contencioso, que se aplica quando um dos conjugues não está de acordo com o processo.
A separação amigável possibilita que o processo de divórcio seja rápido e sem delongas. Chamado de Mútuo acordo, o procedimento é realizado por meio de um advogado e um procurador que represente as partes interessadas. Em pouco mais de setenta dias, a decisão é homologada por um juiz e o divórcio é concedido se tudo estiver em ordem.
Atualmente o governo espanhol permite que se realize o divórcio Express por meio de cartório (Notario) na Espanha sendo o prazo médio de 1 m(um) mês.
A Gestoria Espanha Fácil possui convênio com diversos advogados e procuradores para realização dos 2 (dois) tipos de divórcios descritos acima de mutuo acordo.
Já no chamado divorcio contencioso ou litigioso, a situação pode se arrastar por meses ou anos. Essa opção é recorrida quando uma das partes não aceita os termos de separação, e por isso é necessário que um advogado nomeado por uma das partes entre na justiça pela resolução do mesmo.
A separação é concluída quando a sentença é proferida por um juiz, validando assim o divórcio do casal e emitindo um documento que o ateste.