Existem algumas propostas de leis importantes que tratam sobre nacionalidade espanhola para descendentes de espanhóis e, neste artigo, iremos dar continuidade a esse tema super importante.
Neste artigo, damos continuidade sobre as principais propostas de lei que envolvem a desburocratização da nacionalidade espanhola para casos de descendentes espanhóis que, atualmente, não possuem esse direito.
A Senadora Ana Vázquez Blanco, do grupo parlamentar Partido Popular, propôs algumas alterações para a proposta de lei que visa modificar alguns artigos do Registro Civil Espanhol que envolvem esse tema.
Artigo 20.1: Se a alteração for normalizada, descendentes de espanhóis em casos específicos terão o direito de optar pela nacionalidade. São eles:
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Pessoas que estão ou estiveram sujeitas ao poder paternal de um espanhol;
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Aqueles cujo pai ou mãe eram de origem espanhola e nascidos na Espanha;
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As pessoas incluídas na segunda secção dos artigos 17 e 19;
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Filhos de pais espanhóis nascidos antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
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Netos de imigrante de origem espanhola e nascida na Espanha, que tiveram de renunciar a nacionalidade espanhola para garantir a nacionalidade do país anfitrião;
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Os netos de mulher imigrante de origem espanhola e nascida na Espanha, independentemente de ter mantido, recuperado ou perdido a nacionalidade antes do nascimento dos seus descendentes.
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Os filhos maiores de idade das pessoas que garantiram a nacionalidade de origem espanhola por opção, independentemente da idade no momento do exercício do direito de opção pelos pais.
Artigo 23
Neste caso, um indivíduo maior de 14 anos, capaz de se pronunciar, deverá jurar ou prometer fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis, caso opte pela nacionalidade espanhola. A pessoa deverá renunciar à nacionalidade anterior ( isentos deste requisito os naturais dos países mencionados no inciso 1 do artigo 24, os sefarditas originários da Espanha e os descendentes de origem espanhola) e a aquisição da nacionalidade deverá ser registrada no Registro Civil Espanhol.
Artigo 24
Este artigo trata da perda da nacionalidade espanhola. As alterações propostas pela Senadora são:
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Perdem a nacionalidade espanhola as pessoas emancipadas que moram em país estrangeiro e, voluntariamente, adquirem outra nacionalidade ou usem exclusivamente a nacionalidade do país onde residia antes da emancipação. A perda ocorrerá depois de três anos contados a partir da aquisição da nacionalidade estrangeira ou emancipação, mas pode ser evitada se o indivíduo declarar ao responsável do Registro Civil a vontade de conservar a nacionalidade espanhola no prazo estabelecido. Uma observação importante é que, se a nacionalidade estrangeira for de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal, a pessoa não perde a nacionalidade espanhola;
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Espanhóis emancipados que declarem, por meio de documento escrito e assinado no Registro Civil, a renúncia expressa, perderão a nacionalidade espanhola. Mas é preciso provar que possuem outra nacionalidade e que residem em algum país estrangeiro;
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Pessoas que nasceram ou moraram no estrangeiro, mas possuam nacionalidade espanhola por terem pais espanhóis (também nascidos no estrangeiros) só perderão a nacionalidade espanhola se declararem essa vontade às autoridades do Registro Civil Consular do seu domicílio de residência. Isso só pode ocorrer se as leis do país onde residem lhe derem a nacionalidade estrangeira;
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A nacionalidade espanhola não será perdida nos casos acima se a Espanha estiver em guerra.
Artigo 26
As alterações sugeridas para esse artigo tratam da recuperação da nacionalidade espanhola, caso os indivíduos cumpram os seguintes requisitos:
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Ser residente legal na Espanha, com exceção de imigrantes ou filhos e netos de imigrante (em outros casos, esse requisito pode ser dispensado pelo Ministro da Justiça a depender das circunstâncias);
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Declarar expressamente a vontade de recuperar a nacionalidade espanhola para os responsáveis do Registro Civil competente e registrar a recuperação;
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Em relação às mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade por causa do casamento (antes da entrada em vigor da Lei 14/1975), poderão recuperá-la no caso de emigrantes ou filhos e netos de emigrantes. Pessoas que perderam a nacionalidade por não ter ratificado o desejo de continuar com ela após a maioridade também se encaixam nessa proposta;
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Não podem recuperar ou adquirir a nacionalidade espanhola sem prévia autorização concedida pelo Governo Espanhol, os indivíduos que se encaixam em qualquer dos casos previstos no 1º parágrafo do artigo anterior.
O assunto sobre nacionalidade para descendentes de espanhóis é muito extenso e pode gerar dúvidas. Porém, a Espanha Fácil conta com uma assessoria de imigração especializada no tema e pode ajudar você através de consultas com a nossa equipe. Fale com a gente, marque a sua e conte com nosso auxílio para dar entrada em documentação, tradução juramentada e outros serviços. iHasta Luego!
4 respostas
Que legal! Minha mãe adquiriu a nacionalidade por conta da Lei da Memória Historica e eu não consegui pq tenho mais de 18 anos. Já é uma esperança!
Olá Fernanda, bom dia!
Agradecemos seu contato.
Você como neta ou bisneta de espanhol tem a possibilidade de solicitar a nacionalidade espanhola.
Vou te enviar por e-mail uma consulta que podemos oferecer.
A Equipe Espanha Fácil agradece seu contato.
Atenciosamente,
Boa tarde, minha mãe não é nascida na Espanha mas adquiriu a nacionalidade por ser neta de espanhol. Eu sou bisneto e tenho 38 anos. Seria possível solicitar a nacionalidade para mim e para meus filhos no momento?
Olá Joao, bom dia!
Agradecemos seu contato.
Neste caso recomendamos uma consulta de viabilidade para analisar o teu caso em particular.
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A Equipe Espanha Fácil agradece seu contato.
Atenciosamente,