No entanto, é necessário cumprir com alguns requisitos e, consequentemente, assumir o compromisso com as exigências de pós-recebimento. Acompanhe o artigo e saiba quais são!
Confira os requisitos:
- Estar inscrito como Demandante de Empleo;
- Ter o subsídio reconhecido frente às autoridades correspondentes;
- Assumir o compromisso de voltar ao Brasil no prazo estabelecido pela administração responsável, juntamente com os seus familiares a cargo;
- Assumir o compromisso frente à mesma administração de NÃO retornar ao país durante os próximos 3 anos;
- Carecer de proibição de saída da Espanha.
Após a solicitação do pagamento antecipado e a sua aprovação, o pagamento do total que lhe corresponde receber é feito em duas partes:
- 1ª Corresponde aos 40% do restante a receber, o pagamento é feito enquanto o solicitante estiver em território espanhol.
- 2ª Corresponde aos 60% do restante a receber, o pagamento é feito no Brasil, com o prazo máximo de 90 dias após o pagamento da primeira parte.
O pagamento pode ser feito através de transferência bancária, sempre e quando o solicitante esteja no Brasil e tenha se apresentado ao Consulado Espanhol que lhe corresponda, para formalizar o seu retorno ao Brasil e entregar a sua Tarjeta de Identidad de Extranjero (TIE), a partir deste momento as autoridades irão comunicar ao SEPE e este começará a tramitar a segunda parcela do pagamento.
Uma vez terminada a solicitação, não é possível renunciar ou cancelar o pedido do pagamento acumulado. Só será possível o retorno à Espanha após passado os três anos desde a solicitação do pagamento acumulado, e será necessário iniciar uma nova solicitação de permissão de residência e trabalho no país.
A solicitação pode ser feita de forma telemática sempre e quando a administração não solicite algum documento e assistência física frente à própria administração. Com exceção da formalização de chegada ao Brasil que deve indispensavelmente ser feito presencialmente no Consulado Espanhol.